Prefeitura do Município de Borborema Institui “Parcelamento especial de débitos – PED”
Para facilitar a quitação de débitos de tributos municipais
Após a aprovação do Poder Legislativo Municipal, o Prefeito de Borborema, Virgílio de Amaral Filho, sancionou no dia 23 de outubro, a Lei Municipal nº 3.029/2015, que “institui parcelamento especial de débitos relativos aos tributos municipais, ISS, IPTU, tarifas de água e esgoto e multas, e dá outras providências”, que terá vigência até 29 de dezembro de 2015.
Com a vigência do “PED” o contribuinte, pessoa física ou jurídica, terá a oportunidade de quitar os débitos de tributos municipais como, IPTU, ISS e taxas, tarifas de água e esgoto e multas administrativas, inscritas ou não em dívida ativa do Município, com vencimentos anteriores a 31 de dezembro de 2014, parcelados, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A quitação se dará por meio de parcela única ou em até 6 parcelas, com os benefícios de redução de multas e juros, na forma prevista na mencionada lei.
Aderindo ao “PED”, o contribuinte terá a oportunidade de quitar o débito tributário, por meio de cota única com redução de 100% do valor correspondente a multas e juros, ou parcelar em até 6 vezes, devendo observar a melhor forma de pagamento disponível.
A REDUÇÃO de JUROS E MULTAS será progressiva em razão da quantidade de parcelas, em conformidade com a mencionada lei e de acordo com o quadro abaixo:
Forma de Pagamento |
Percentual de Redução de Juros e Multas |
À vista (parcela única) |
Redução de 100% dos juros e multas |
2 parcelas |
Redução de 90% dos juros e multas |
3 parcelas |
Redução de 80% dos juros e multas |
4 parcelas |
Redução de 70% dos juros e multas |
5 parcelas |
Redução de 60% dos juros e multas |
6 parcelas |
Redução de 50% dos juros e multas |
Segundo do Prefeito Virgílio, “o governo municipal tem a intenção de regularizar a situação de quem tem débitos com os cofres públicos, através do recebimento do estoque da dívida ativa, com redução dos juros e das multas incidentes nos tributos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2014, possibilitando ainda melhorar a arrecadação visando honrar compromissos com a gestão do Município”.
O “PED” tem como principais objetivos:
- permitir que o contribuinte fique em dia com o fisco municipal;
- deixar o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das negociações feitas via parcelamento;
- diminuir o número de processos judiciais de cobrança de tributos e taxas;
- tornar o devedor adimplente frente aos órgãos de proteção ao crédito, e;
- aumentar a arrecadação municipal com a recuperação efetiva do montante da dívida ativa.
Segundo a Procuradoria Jurídica do Município “o melhor negócio para o contribuinte ainda é pagar os tributos em dia, evitando as correções legais previstas e contribuindo para a efetiva prestação dos serviços públicos. Porém, para quem, por alguma razão está inadimplente, essa é uma grande oportunidade de ficar quite com o fisco municipal”.
O montante arrecadado com o “PED” deverá ser destinado pela Administração Municipal para a manutenção dos serviços essenciais colocados a disposição da população, nas áreas de educação, saúde, assistência social e outros serviços municipais, e em especial para possibilitar repasses regulares ao Hospital São Sebastião / Pronto Socorro, quitação de precatórios, pagamento de servidores, dentre outros.
O parcelamento já pode ser solicitado junto ao Departamento de Tributos e vigorará até o dia 29 de dezembro do ano de 2015, inexistindo a possibilidade de sua prorrogação.
Todas as informações relacionadas ao “PED” podem ser obtidas no Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal, no horário das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira e ainda pelo telefone (16) 3266-9200 – ramais 9210, 9211 e 9212.
Da Assessoria