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DECRETO Nº 6865, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.
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DECRETO Nº 6.865, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando que o Município de Borborema celebrou convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para adesão e delegação das atribuições de fiscalização do ITR, e que o mesmo obriga o município a informar à Superintendência da Receita Federal os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua “VTN”, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Borborema, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4º, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
Exercício
Especificações / Produtos
Valor por Hectare - R$
2026
Lavoura Aptidão Boa
29.708,55
Lavoura Aptidão Regular
26.863,00
Lavoura Aptidão Restrita
24.398,03
Pastagem Plantada
Silvicultura ou Pastagem Natural
20.664,93
Preservação de Fauna e Flora
15.387,09
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de abril de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
DECRETO Nº 6865, DE 24 DE ABRIL DE 2026
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