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DECRETO Nº 6890, DE 30 JUNHO DE 2026 - Institui a comissão gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio de 2027 a 2037.
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Institui a comissão gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio de 2027 a 2037.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando a importância de estabelecer a governança e a participação democrática para a elaboração do Plano Municipal de Educação 2027 – 2037.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Borborema para o decênio de 2027 a 2037.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições:
I – Superintendência Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Fórum Municipal de Educação;
IV – Gestores da Rede Municipal de Ensino;
V – Professores da Rede Municipal de Ensino;
VI – Servidores da Educação;
VII – Pais ou responsáveis de alunos;
VIII – Comissão de Educação da Câmara Municipal;
IX – Conselho do FUNDEB;
X – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
XI – Conselho Tutelar;
XII – Sociedade Civil Organizada.
Art. 3º A presidência da Comissão Gestora será exercida pelo Superintendente Municipal de Educação ou na sua ausência pela Diretora Técnica de Planejamento e Gestão Escolar.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora:
I – Realizar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Elaborar, acompanhar e cumprir o cronograma de trabalho;
III – Promover reuniões, consultas públicas, debates e audiências para garantir a participação da comunidade;
IV – Sistematizar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos da sociedade;
V – Garantir alinhamento entre o PME, e o Plano Nacional de Educação;
VI – Organizar diagnósticos, levantamentos de dados e estudos técnicos necessários;
VII – Produzir documentos orientadores e relatórios das etapas realizadas;
VIII – Encaminhar a minuta final do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Superintendência Municipal de Educação deverá designar equipe técnica para acompanhar, auxiliar e secretariar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º As atividades exercidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 7º A Comissão Gestora desenvolverá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e apresentação do Plano Municipal de Educação ao poder legislativo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 30 de junho de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data
e publicado no Diário Oficial do Município.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
DECRETO Nº 6890, DE 30 DE JUNHO DE 2026
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