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Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 18 DE MARÇO DE 2021 - Altera os salários-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, nos termos das Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de dezem...
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Última atualização: 03/02/2023 15:34:23
Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Projeto de Origem: Não Disponível
Situação: REVOGADA PARCIAL
Arquivo: lei-complementar-0144-202116.pdf
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 18 DE MARÇO DE 2021.
Altera os salários-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, nos termos das Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, e GM/MS nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 18/03/2021 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera os valores de referência remuneratória no estrito termo das Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, e GM/MS nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020, que fixam os valores do incentivo financeiro federal de custeio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores.
Art. 2º As Referências Remuneratórias "C-1", da Tabela 5, e “ACV”, da Tabela 6, ambas do Anexo III da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 30 de janeiro de 2020, ficam alteradas para R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão par conta de dotações próprias consignadas no orçamenta vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de março de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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