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Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a alteração dos Quadros de Referência Remuneratória da Prefeitura Municipal de Borborema previstos na Lei Complementar nº 131, de 27 d...
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Última atualização: 03/02/2023 15:34:23
Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Projeto de Origem: Não Disponível
Situação: ATIVA (Não consta revogação expressa)
Arquivo: lei-complementar-0157-20213.pdf
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração dos Quadros de Referência Remuneratória da Prefeitura Municipal de Borborema previstos na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 20/12/2021 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A presente lei complementar trata da alteração dos Quadros de Referência Remuneratória da Prefeitura Municipal de Borborema, previstos na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011 e Lei Complementar nº 40, de 12 de julho de 2011 como medida de ajuste e valorização das referências remuneratórias e sua reclassificação.
Art. 2º. Ficam instituídas as novas Tabelas de Referência Remuneratória para os cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e gratificação por função ou atuação em Estratégia Saúde da Família do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta de Borborema, em substituição àquelas previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, e dos cargos efetivos regulados pela Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011 e pela Lei Complementar nº 40, de 12 de julho de 2011, nos termos dos Anexos I e II que integram a presente Lei Complementar.
Art. 3º. As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, serão reclassificadas e atualizadas em conformidade com as novas referências remuneratórias previstas nos Anexos I e II, integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, ficando o Poder Executivo, autorizado a abrir durante o exercício, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.233.600,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e seiscentos reais), em fichas com classificação e Elementos Econômicos pertencentes ao Grupo e Natureza de Despesa 3.1.00.00 Pessoal e Encargos, utilizando-se como recursos, os disponíveis na forma do art. 43, § 1º, incisos I, II e III do da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigência a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
ANEXO I
TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA
TABELA 1. CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO 1 – CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Referência Remuneratória
Atividade
Valor
G1-CL.1
Secretário Municipal
Fixado pela C.M.
G1-CL.2
Assessor de Governo e Articulação Institucional
R$ 5.618,85
G1-CL.3
Diretor
R$ 4.134,99
G1-CL.4
Coordenador
R$ 3.921,84
G1-CL.5
Diretor Adjunto
R$ 3.564,97
G1-CL.6
Controlador Interno
R$ 2.824,89
G1-CL.7
Chefe de Divisão
R$ 2.624,42
G1-CL.8
Chefe de Seção
R$ 2.149,19
* Cl.: Classe
TABELA 2. GRATIFICAÇÕES
GRUPO 2 – GRATIFICAÇÕES
GRUPO 2A – POR ATIVIDADE
G2A – 1
R$ 351,97
G2A – 2
R$ 606,45
G2A – 3
R$ 959,96
G2A – 4
R$ 1.185,89
G2A – 5
R$ 1.509,75
G2A – 6
R$ 1.891,66
G2A – 7
R$ 2.176,03
G2A – 8
R$ 2.462,01
G2A – 9
GRUPO 2B – PARA ATUAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E.S.F.
(LC nº 32, de 14 de junho de 2010 e LC 53, de 30 de agosto de 2013)
G2B – 1
Técnico de Enfermagem
R$ 738,66
G2B – 2
Enfermeiro
R$ 3.315,12
G2B – 3
Cirurgião Dentista
G2B – 4
Médico – 40 horas
R$ 12.750,18
G2B – 5
Médico ESF 20 horas
R$ 4.675,13
TABELA 3. CARGOS EFETIVOS
GRUPO 3 – CARGOS EFETIVOS
GRUPO 3A – Estatutário
G3A – 1
R$ 1.257,98
G3A – 2
R$ 1.330,56
G3A – 3
R$ 1.388,94
G3A – 4
R$ 1.445,75
G3A – 5
R$ 1.529,77
G3A – 6
R$ 1.672,99
G3A – 7
R$ 1.734,89
G3A – 8
R$ 1.835,71
G3A – 9
R$ 1.881,74
G3A – 10
R$ 2.497,04
G3A – 11
R$ 3.097,45
G3A – 12
R$ 3.671,92
G3A – 13
R$ 4.888,53
G3A – 14
R$ 6.113,34
Grupo 3b – Celetista
G3B – 1
R$ 1.566,83
G3B – 2
G3B – 3
TABELA 4. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
Grupo 4 – agente de controle de vetores
G4-1
R$ 1.874,88
TABELA 5. FUNÇÕES DE MONITORIA
Grupo 5 – funções de monitoria (LC nº 24, de 21 de maio de 2009)
Valor hora/aula
G5 – 1
R$ 12,82
ANEXO II
EDUCAÇÃO - CARGOS EFETIVOS REGULADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 2011.
NIVEIS - A - PEB I
FAIXA
A
B
C
D
E
F
I
R$ 1.761,07
R$ 1.849,15
R$ 1.941,59
R$ 2.038,67
R$ 2.140,60
R$ 2.247,64
II
R$ 2.360,01
III
R$ 2.478,02
IV
R$ 2.601,93
V
R$ 2.732,04
VI
R$ 2.868,63
NIVEIS - B - PEB II
R$ 1.901,25
R$ 1.996,31
R$ 2.096,13
R$ 2.200,93
R$ 2.310,98
R$ 2.426,51
R$ 2.547,85
R$ 2.675,25
R$ 2.808,99
NIVEIS - C - ASSESSOR EDUCACIONAL
R$ 5.870,19
R$ 6.165,16
R$ 6.471,90
R$ 6.795,50
R$ 7.135,29
R$ 7.492,03
R$ 7.867,49
R$ 8.259,95
R$ 8.672,97
R$ 9.106,59
R$ 9.561,94
NIVEIS - D - ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
E - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL
R$ 6.457,17
R$ 6.780,03
R$ 7.119,04
R$ 7.474,98
R$ 7.848,72
R$ 8.241,14
R$ 8.653,20
R$ 9.085,87
R$ 9.540,19
R$ 10.017,19
R$ 10.518,04
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