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Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a alteração do Quadro de Referência Remuneratória dos Agentes de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Borborema previsto na Lei...
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Última atualização: 03/02/2023 15:34:23
Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Projeto de Origem: Não Disponível
Situação: ATIVA (Não consta revogação expressa)
Arquivo: lei-complementar-0161-202210.pdf
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Referência Remuneratória dos Agentes de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Borborema previsto na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 28/01/2022 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A presente lei complementar trata da alteração do Quadro de Referência Remuneratória dos Agentes de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Borborema, previsto na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, como medida de ajuste e valorização das referências remuneratórias e sua reclassificação.
Art. 2º. Fica instituída a nova Tabela de Referência Remuneratória para os cargos de Agente de Educação Infantil do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta de Borborema, em substituição àquela prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, nos termos do Anexo I que integra a presente Lei Complementar.
Art. 3º. As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 20 de janeiro de 2020, serão reclassificadas e atualizadas em conformidade com as novas referências remuneratórias previstas no Anexo I integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigência a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA
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