Lei Complementar 0166/2022

Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 5 DE AGOSTO DE 2022 - Altera os salários-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, nos termos das Portarias GM/MS nº 1.971, de 30 de junho d...

Última atualização: 03/02/2023 15:34:23

Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024

Projeto de Origem: Não Disponível

Situação: ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo: lei-complementar-0166-20225.pdf

                                                      LEI COMPLEMENTAR 166, 5 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Altera os salários-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, nos termos das Portarias GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, e GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, de 30 de junho de 2022.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 03/08/2022 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera os valores de referência remuneratória nos estritos termos das Portarias GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, e GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, de 30 de junho de 2022, que fixam os valores do incentivo financeiro federal de custeio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores.

 

Art. 2º As Referências Remuneratórias "C-1", da Tabela 5, e “ACV”, da Tabela 6, ambas do Anexo III da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, ficam alteradas para R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão par conta de dotações próprias consignadas no orçamenta vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de maio de 2022, conforme

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de agosto de 2022.

                       

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional