Lei Complementar 0167/2022

Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

Última atualização: 03/02/2023 15:34:23

Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024

Projeto de Origem: Não Disponível

Situação: ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo: lei-complementar-0167-20224.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 17/08/2022 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que trata da organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, para fins de readequação da estrutura administrativa e do quadro de pessoal aos serviços públicos e às novas demandas de gestão e eficiência da atividade administrativa.

 

Art. 2º O inciso II do §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 131, de 27 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3°...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II – Diretoria de Comunicação;

..................................................................................”.

 

Art. 3º Altera a alínea “b” do inciso I do §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 131, de 27 dezembro de 2019, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

b) Diretoria de Saúde Bucal;

...................................................................................”.

 

Art. 4º Ficam transformados os seguintes cargos públicos:

I - 01 (um) cargo público de Diretor Adjunto, de provimento em comissão, remunerado pela referência salarial “G1-CL.6”, e carga horária em regime de disponibilidade, em 01 (um) cargo público de Diretor, de provimento em comissão, remunerado pela referência salarial “G1-CL. 4”, e carga horária em regime de disponibilidade.

II – 01 (um) cargo público de Chefe de Divisão, de provimento em comissão, remunerado pela referência salarial “G1-CL.7”, e carga horária em regime de disponibilidade, em cargos públicos de Diretor, de provimento em comissão, remunerado pela referência salarial “G1-CL. 4”, e carga horária em regime de disponibilidade.

 

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos públicos:

I – 04 (quatro) cargos públicos de Agente Administrativo, de provimento efetivo, remunerados pela referência salarial “G3A-6”, e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

II - 01 (um) cargo público de Terapeuta Ocupacional, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-10”, e carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 6º A totalidade de cargos públicos transformados e criados indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados nos termos desta Lei.

 

Art. 7º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo I que integra a presente Lei Complementar.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de agosto de 2022.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

ANEXO I