Lei Complementar 0172/2023

Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2023, atualiza as tabelas d...

Última atualização: 03/02/2023 15:34:23

Administração: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024

Projeto de Origem: Não Disponível

Situação: ATIVA (Não consta revogação expressa)

Arquivo: lei-complementar-0172-20231.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2023, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 19/01/2023 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, reajuste salarial de 9,02% (nove inteiros e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

§ 1º. O reajuste de que trata este artigo corresponde à revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) referente à variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de janeiro/2022 a dezembro/2022, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, acrescido de aumento real de 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento).

 

§2º. O reajuste de que trata esta Lei Complementar será aplicado aos vencimentos base de todos os servidores municipais com vínculo sob qualquer regime funcional ou provimento, aos proventos de inativos e pensionistas, aos empregos públicos, aos integrantes do plano de carreira e remuneração dos profissionais do Magistério e dos Agentes de Educação Infantil, às funções de monitoria, aos adicionais de atividade do ESF e às gratificações de função e de atividade.

 

Art. 2º. As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão atualizadas em conformidade com o Anexo I, II e III integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de janeiro de 2023.

                         

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

ANEXO I

TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA

 

TABELA 1. CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO 1 – CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

G1-CL.1

Secretário Municipal

Fixado pela C.M.

G1-CL.2

Assessor de Governo e Articulação Institucional

R$ 6.125,67

G1-CL.3

Controlador Interno

R$ 4.927,51

G1-CL.4

Diretor

R$ 4.507,97

G1-CL.5

Coordenador / Chefe de Gabinete

R$ 4.275,59

G1-CL.6

Diretor Adjunto

R$ 3.886,53

G1-CL.7

Chefe de Divisão

R$ 2.861,14

G1-CL.8

Chefe de Seção

R$ 2.343,05

* Cl.: Classe

 

 

TABELA 2. GRATIFICAÇÕES

 

GRUPO 2 – GRATIFICAÇÕES

 

GRUPO 2A – POR ATIVIDADE

Referência Remuneratória

Valor

 

G2A – 1

R$ 383,72

G2A – 2

R$ 661,15

G2A – 3

R$ 1.046,55

G2A – 4

R$ 1.292,86

G2A – 5

R$ 1.645,93

G2A – 6

R$ 2.062,29

G2A – 7

R$ 2.372,31

G2A – 8

R$ 2.684,08

G2A – 9

R$ 3.079,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 2B – PARA ATUAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E.S.F.

(LC nº 32, de 14 de junho de 2010 e LC 53, de 30 de agosto de 2013)

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

 

G2B – 1

Técnico de Enfermagem

R$ 805,29

G2B – 2

Enfermeiro

R$ 3.614,14

G2B – 3

Cirurgião Dentista

R$ 3.614,14

G2B – 4

Médico – 40 horas

R$ 13.900,25

 

TABELA 3. CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                    GRUPO 3 – CARGOS EFETIVOS

  

GRUPO 3A – Estatutário

Referência Remuneratória

 Valor

G3A – 1

R$ 1.371,45

G3A – 2

R$ 1.450,58

G3A – 3

R$ 1.514,22

G3A – 4

R$ 1.576,16

G3A – 5

R$ 1.667,76

G3A – 6

R$ 1.823,89

G3A – 7

R$ 1.891,38

G3A – 8

R$ 2.001,29

G3A – 9

R$ 2.051,47

G3A – 10

R$ 2.722,27

G3A – 11

R$ 3.376,84

G3A – 12

R$ 4.003,13

G3A – 13

R$ 5.329,48

G3A – 14

R$ 6.664,76

G3A – 15

R$ 9.103,17

Grupo 3b – Celetista

Referência Remuneratória

Valor

G3B – 1

R$ 1.708,16

G3B – 2

R$ 2.051,47

G3B – 3

R$ 2.722,27

 

 

TABELA 4. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

                                                                                                            Grupo 4 – agente de controle de vetores

Referência Remuneratória

Valor

G4-1

R$ 2.642,64

 

 

TABELA 5. FUNÇÕES DE MONITORIA

Grupo 5 – funções de monitoria                                                       (LC nº 24, de 21 de maio de 2009)

Referência Remuneratória

Valor hora/aula

G5 – 1

R$ 13,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

ANEXO II

 

A - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Faixa

 A

 B

 C

 D

 E

F

I

 R$  1.629,22

 R$ 1.710,68

 R$ 1.796,22

 R$ 1.886,04

 R$ 1.980,34

 R$ 2.079,35

II

 R$  1.710,68

 R$ 1.796,22

 R$ 1.886,04

 R$ 1.980,34

 R$ 2.079,35

 R$ 2.183,31

III

 R$  1.796,22

 R$ 1.886,04

 R$ 1.980,34

 R$ 2.079,35

 R$ 2.183,31

 R$ 2.292,49

IV

 R$  1.886,04

 R$ 1.980,34

 R$ 2.079,35

 R$ 2.183,31

 R$ 2.292,49

 R$ 2.407,14

V

 R$  1.980,34

 R$ 2.079,35

 R$ 2.183,31

 R$ 2.292,49

 R$ 2.407,14

 R$ 2.527,48

VI

 R$  2.079,35

 R$ 2.183,31

 R$ 2.292,49

 R$ 2.407,14

 R$ 2.527,48

 R$ 2.653,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

ANEXO III

NIVEIS - A - PEB I

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

 R$  1.919,92

 R$  2.015,94

 R$  2.116,72

 R$    2.222,56

 R$    2.333,68

 R$    2.450,38

 II

 R$  2.015,94

 R$  2.116,72

 R$  2.222,56

 R$    2.333,68

 R$    2.450,38

 R$     2.572,88

 III

 R$  2.116,72

 R$  2.222,56

 R$  2.333,68

 R$    2.450,38

 R$    2.572,88

 R$     2.701,54

 IV

 R$  2.222,56

 R$  2.333,68

 R$  2.450,38

 R$    2.572,88

 R$    2.701,54

 R$     2.836,62

 V

 R$  2.333,68

 R$  2.450,38

 R$  2.572,88

 R$    2.701,54

 R$    2.836,62

 R$     2.978,47

 VI

 R$  2.450,38

 R$  2.572,88

 R$  2.701,54

 R$    2.836,62

 R$    2.978,47

 R$     3.127,38

 NIVEIS - B - PEB II

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

 R$  2.072,74

 R$  2.176,38

 R$  2.285,20

 R$    2.399,45

 R$    2.519,43

 R$    2.645,38

 II

 R$  2.176,38

 R$  2.285,20

 R$  2.399,45

 R$    2.519,43

 R$    2.645,38

 R$    2.777,67

 III

 R$  2.285,20

 R$  2.399,45

 R$  2.519,43

 R$    2.645,38

 R$    2.777,67

 R$    2.916,56

 IV

 R$  2.399,45

 R$  2.519,43

 R$  2.645,38

 R$    2.777,67

 R$    2.916,56

 R$    3.062,36

 NIVEIS - C - ASSESSOR EDUCACIONAL

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

 R$  6.399,68

 R$  6.721,26

 R$  7.055,67

 R$    7.408,45

 R$    7.778,89

 R$    8.167,81

 II

 R$  6.721,26

 R$  7.055,67

 R$  7.408,45

 R$    7.778,89

 R$    8.167,81

 R$    8.577,14

 III

 R$  7.055,67

 R$  7.408,45

 R$  7.778,89

 R$    8.167,81

 R$    8.577,14

 R$    9.005,00

 IV

 R$  7.408,45

 R$  7.778,89

 R$  8.167,81

 R$    8.577,14

 R$    9.005,00

 R$    9.455,27

 V

 R$  7.778,89

 R$  8.167,81

 R$  8.577,14

 R$    9.005,00

 R$    9.455,27

 R$    9.928,00

 VI

 R$  8.167,81

 R$  8.577,14

 R$  9.005,00

 R$    9.455,27

 R$    9.928,00

 R$  10.424,43

 NIVEIS - D - ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR  E COORDENADOR PEDAGÓGICO

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

 R$  6.399,68

 R$  6.721,26

 R$  7.055,67

 R$    7.408,45

 R$    7.778,89

 R$    8.167,81

 II

 R$  6.721,26

 R$  7.055,67

 R$  7.408,45

 R$    7.778,89

 R$    8.167,81

 R$    8.577,14

 III

 R$  7.055,67

 R$  7.408,45

 R$  7.778,89

 R$    8.167,81

 R$    8.577,14

 R$    9.005,00

 IV

 R$  7.408,45

 R$  7.778,89

 R$  8.167,81

 R$    8.577,14

 R$    9.005,00

 R$    9.455,27

 V

 R$  7.778,89

 R$  8.167,81

 R$  8.577,14

 R$    9.005,00

 R$    9.455,27

 R$    9.928,00

 VI

 R$  8.167,81

 R$  8.577,14

 R$  9.005,00

 R$    9.455,27

 R$    9.928,00

 R$  10.424,43

 E - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

 R$  7.039,61

 R$  7.391,59

 R$  7.761,18

 R$    8.149,22

 R$    8.556,67

 R$    8.984,49

 II

 R$  7.391,59

 R$  7.761,18

 R$  8.149,22

 R$    8.556,67

 R$    8.984,49

 R$    9.433,72

 III

 R$  7.761,18

 R$  8.149,22

 R$  8.556,67

 R$    8.984,49

 R$    9.433,72

 R$    9.905,42

 IV

 R$  8.149,22

 R$  8.556,67

 R$  8.984,49

 R$    9.433,72

 R$    9.905,42

 R$  10.400,72

 V

 R$  8.556,67

 R$  8.984,49

 R$  9.433,72

 R$    9.905,42

 R$  10.400,72

 R$  10.920,74

 VI

 R$  8.984,49

 R$  9.433,72

 R$  9.905,42

 R$  10.400,72

 R$  10.920,74

 R$  11.466,77