Lei Complementar 137/2020

Ementa: LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 30 de janeiro de 2020.

Última atualização: 03/02/2023 15:34:23

Administração: ADMINISTRAÇÃO 2017/2020

Projeto de Origem: Não Disponível

Situação: EM VIGOR

Arquivo: lei-complementar-137-20205.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, 30 de janeiro de 2020.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 12/03/2020 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. As Referências Remuneratórias “C1” e “ACV”, respectivamente, das Tabelas 5 e 6 do Anexo III da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 134, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar e produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de março de 2020.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional