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LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 25 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 25 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 24/05/2023 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos públicos, alteração de referência salarial para categoria que especifica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, para atendimento de novas demandas de eficiência dos serviços públicos e atividades administrativas.
Art. 2º Acrescenta ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, os seguintes cargos públicos:
I - 01 (um) cargo público de Fonoaudiólogo, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-10”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com nível superior de escolaridade específica;
II - 01 (um) cargo público de Técnico em Tecnologia da Informação, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-10”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível superior de escolaridade na área específica.
Art. 3º Fica criado um cargo público de Técnico Desportivo, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-12”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível superior de escolaridade em Educação Física e registro no órgão de classe.
Parágrafo único. Acrescenta a Tabela 83, previstas no Anexo II que integra a presente Lei Complementar, ao Anexo V, Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º A totalidade de cargos públicos criados indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 6º Ficam revogadas às disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de maio de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
ANEXO I
QUADRO CONSOLIDADO
ITEM
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
JORNADA DE TRABALHO
QUANTIDADE
1
Agente Administrativo
G3A-6
40 horas semanais
42
2
Agente Comunitário de Saúde ESF
G3B-2
32
3
Agente de Apoio à Saúde
G3A-2
30 horas semanais
10
4
Agente de Apoio Educacional
G3A-4
20
5
Agente de Apoio Operacional
80
6
Agente de Controle de Vetores
G4-1
12
7
Agente Social
G3A-5
8
Agente de Educação Infantil
A-I
40 horas semanais + ATPE
55
9
Agente de Fiscalização Tributária
Agente de Serviços de Alimentação Escolar
45
11
Agente de Serviços de Limpeza e Copa
65
Agente Sanitário
13
Almoxarife
GEA-11
14
Arquiteto
G3A-10
20 horas semanais
15
Assistente Social
G3A-13
16
Atendente de Farmácia
17
Auxiliar de Enfermagem (O cargo será extinto na vacância)
18
Auxiliar de Saúde Bucal
G3A-3
19
Auxiliar de Serviços Especializados (O cargo será extinto na vacância)
Bibliotecário
21
Borracheiro
22
Carpinteiro
23
Cirurgião Dentista
24
Cirurgião Dentista – ESF
25
Coletor de Lixo
26
Condutor de Máquinas
GEA-8
27
Contador
GEA-13
28
Controlador Interno
G3A – 12
29
Coveiro
GEA-2
30
Eletricista de Autos (O cargo será extinto na vacância)
31
Encanador
Enfermeiro
33
Enfermeiro ESF
G3B-3
34
Engenheiro Florestal
35
Engenheiro Agrônomo
36
Engenheiro Civil
G3A-14
37
Entregador/Leiturista
38
Escriturário
39
Farmacêutico
40
Fiscal de Obras e Posturas
41
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
43
Gestor Ambiental
20 horas – 40 (quarenta) horas semanais
44
Guarda Municipal
Inspetor de Alunos (O cargo será extinto na vacância)
46
Jardineiro
47
Lançador
48
Lavadeira (O cargo será extinto na vacância)
49
Lavador (O cargo será extinto na vacância)
50
Marceneiro
51
Mecânico
52
Médico (O cargo será extinto na vacância)
G3A-12
53
Médico do Trabalho (O cargo será extinto na vacância)
8 horas semanais
54
Médico ESF
Médico I
56
Médico II
G3A-15
57
Médico Veterinário
58
Monitor de Ensino Profissionalizante (O cargo será extinto na vacância)
59
Motorista
G3A-7
60
Nutricionista
61
Padeiro
62
Pedreiro
63
Pintor
64
Procurador Jurídico
Professor de Educação Básica I
79
66
Professor de Educação Básica II
B-I
67
Programador (O cargo será extinto na vacância)
G3A-9
68
Protético (O cargo será extinto na vacância)
69
Psicólogo
70
Psicopedagogo
71
Químico
72
Soldador (O cargo será extinto na vacância)
73
Técnico Desportivo
74
Técnico de Enfermagem ESF
G3B
75
Técnico de Enfermagem
76
Técnico em Segurança do Trabalho
30 horas / 40 horas semanais
77
Técnico em Tecnologia da Informação
78
Telefonista
Terapeuta Ocupacional
Tratorista
81
Turismólogo
20 horas / 40 horas semanais
82
Vigia
ANEXO II
TABELA 83
TREINADOR DESPORTIVO
Quantidade
Referência Salarial
Descrição Sintética
Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Atribuições Típicas
- ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades;
- treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes;
- instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas;
- encarregar-se do preparo físico dos atletas;
- acompanhar e supervisionar as práticas desportivas, no âmbito do Município e fora dele sempre que necessário;
- utilizar recursos de Informática;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
- elaborar programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução;
- organizar competições esportivas entre as várias equipes e atletas existente no município, treinando equipes de diversas modalidades, para garanti-lhes bom desempenho nas competições;
- zelar pelos serviços de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos de sua responsabilidade;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento
Efetivo por Concurso Público
Jornada de Trabalho
40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos
Ensino superior completo em Educação Física e registro no conselho competente.
Experiência
Desnecessária
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