LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 25 DE MAIO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 25 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 25 DE MAIO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 24/05/2023 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos públicos, alteração de referência salarial para categoria que especifica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, para atendimento de novas demandas de eficiência dos serviços públicos e atividades administrativas.

 

Art. 2º Acrescenta ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, os seguintes cargos públicos:

I - 01 (um) cargo público de Fonoaudiólogo, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-10”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com nível superior de escolaridade específica;

II - 01 (um) cargo público de Técnico em Tecnologia da Informação, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-10”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível superior de escolaridade na área específica.

 

Art. 3º Fica criado um cargo público de Técnico Desportivo, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-12”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível superior de escolaridade em Educação Física e registro no órgão de classe.

 

Parágrafo único. Acrescenta a Tabela 83, previstas no Anexo II que integra a presente Lei Complementar, ao Anexo V, Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º A totalidade de cargos públicos criados indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. Ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de maio de 2023.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional

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ANEXO I

QUADRO CONSOLIDADO

 

  1. CARGOS EFETIVOS E CELETISTAS

 

ITEM

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

QUANTIDADE

 
 

1

Agente Administrativo

G3A-6

40 horas semanais

42

 

2

Agente Comunitário de Saúde ESF

G3B-2

40 horas semanais

32

 

3

Agente de Apoio à Saúde

G3A-2

30 horas semanais

10

 

4

Agente de Apoio Educacional

G3A-4

40 horas semanais

20

 

5

Agente de Apoio Operacional

G3A-2

40 horas semanais

80

 

6

Agente de Controle de Vetores

G4-1

40 horas semanais

12

 

7

Agente Social

G3A-5

40 horas semanais

4

 

8

Agente de Educação Infantil

A-I

40 horas semanais + ATPE

55

 

9

Agente de Fiscalização Tributária

G3A-6

40 horas semanais

5

 

10

Agente de Serviços de Alimentação Escolar

G3A-2

40 horas semanais

45

 

11

Agente de Serviços de Limpeza e Copa

G3A-2

40 horas semanais

65

 

12

Agente Sanitário

G3A-4

40 horas semanais

4

 

13

Almoxarife

GEA-11

40 horas semanais

1

 

14

Arquiteto

G3A-10

20 horas semanais

1

 

15

Assistente Social

G3A-13

30 horas semanais

6

 

16

Atendente de Farmácia

G3A-5

40 horas semanais

3

 

17

Auxiliar de Enfermagem                                  (O cargo será extinto na vacância)

G3A-6

30 horas semanais

2

 

18

Auxiliar de Saúde Bucal

G3A-3

40 horas semanais

5

 

19

Auxiliar de Serviços Especializados                  (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

7

 

20

Bibliotecário

G3A-10

40 horas semanais

1

 

21

Borracheiro

G3A-2

40 horas semanais

2

 

22

Carpinteiro

G3A-3

40 horas semanais

2

 

23

Cirurgião Dentista

G3A-10

20 horas semanais

12

 

24

Cirurgião Dentista – ESF

G3A-10

40 horas semanais

1

 

25

Coletor de Lixo

G3A-2

40 horas semanais

12

 

26

Condutor de Máquinas

GEA-8

40 horas semanais

8

 

27

Contador

GEA-13

40 horas semanais

1

 

28

Controlador Interno

G3A – 12

40 horas semanais

1

 

29

Coveiro

GEA-2

40 horas semanais

5

 

30

Eletricista de Autos                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-3

40 horas semanais

1

 

31

Encanador

G3A-3

40 horas semanais

13

 

32

Enfermeiro

G3A-10

20 horas semanais

7

 

33

Enfermeiro ESF

G3B-3

40 horas semanais

4

 

34

Engenheiro Florestal

G3A-10

20 horas semanais

1

 

35

Engenheiro Agrônomo

G3A-10

20 horas semanais

1

 

36

Engenheiro Civil

G3A-14

40 horas semanais

2

 

37

Entregador/Leiturista

G3A-2

40 horas semanais

3

 

38

Escriturário

G3A-3

40 horas semanais

20

 

39

Farmacêutico

G3A-10

20 horas semanais

5

 

40

Fiscal de Obras e Posturas

G3A-13

40 horas semanais

1

 

41

Fisioterapeuta

G3A-10

20 horas semanais

10

 

42

Fonoaudiólogo

G3A-10

20 horas semanais

2

 

43

Gestor Ambiental

G3A-10

20 horas – 40 (quarenta) horas semanais

1

 

44

Guarda Municipal

G3A-2

40 horas semanais

27

 

45

Inspetor de Alunos                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

13

 

46

Jardineiro

G3A-2

40 horas semanais

2

 

47

Lançador

G3A-6

40 horas semanais

2

 

48

Lavadeira                                                      (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

4

 

49

Lavador                                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

2

 

50

Marceneiro

G3A-3

40 horas semanais

2

 

51

Mecânico

G3A-5

40 horas semanais

3

 

52

Médico                                                           (O cargo será extinto na vacância)

G3A-12

20 horas semanais

1

 

53

Médico do Trabalho                                        (O cargo será extinto na vacância)

G3A-12

8 horas semanais

1

 

54

Médico ESF

G3A-12

40 horas semanais

4

 

55

Médico I

G3A-12

8 horas semanais

13

 

56

Médico II

G3A-15

20 horas semanais

2

 

57

Médico Veterinário

G3A-13

40 horas semanais

1

 

58

Monitor de Ensino Profissionalizante                (O cargo será extinto na vacância)

G3A-5

40 horas semanais

4

 

59

Motorista

G3A-7

40 horas semanais

65

 

60

Nutricionista

G3A-10

20 horas semanais

4

 

61

Padeiro

G3A-3

40 horas semanais

2

 

62

Pedreiro

G3A-3

40 horas semanais

7

 

63

Pintor

G3A-3

40 horas semanais

2

 

64

Procurador Jurídico

G3A-14

40 horas semanais

3

 

65

Professor de Educação Básica I

A-I

20 horas semanais

79

 

66

Professor de Educação Básica II

B-I

20 horas semanais

10

 

67

Programador                                                (O cargo será extinto na vacância)

G3A-9

40 horas semanais

1

 

68

Protético                                                       (O cargo será extinto na vacância)

G3A-9

30 horas semanais

1

 

69

Psicólogo

G3A-10

20 horas semanais

8

 

70

Psicopedagogo

G3A-10

20 horas semanais

2

 

71

Químico

G3A-10

20 horas semanais

1

 

72

Soldador                                                        (O cargo será extinto na vacância)

G3A-3

40 horas semanais

1

 

73

Técnico Desportivo

G3A-12

40 horas semanais

1

 

74

Técnico de Enfermagem ESF

G3B

40 horas semanais

5

 

75

Técnico de Enfermagem

G3A-9

30 horas semanais

21

 

76

Técnico em Segurança do Trabalho

G3A-9

30 horas / 40 horas semanais

1

 

77

Técnico em Tecnologia da Informação

G3A-10

40 horas semanais

5

 

78

Telefonista

G3A-3

30 horas semanais

4

 

79

Terapeuta Ocupacional

G3A-10

20 horas semanais

4

 

80

Tratorista

G3A-7

40 horas semanais

3

 

81

Turismólogo

G3A-10

20 horas / 40 horas semanais

1

 

82

Vigia

G3A-2

40 horas semanais

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

 

TABELA 83

 

TREINADOR DESPORTIVO

Quantidade

1

Referência Salarial

G3A-12

Descrição Sintética

Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer   a   orientação   da   prática   das   mesmas, cuidando   da   aplicação   dos regulamentos   perante   as   competições   e   provas   desportivas.   Assessorar   nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Atribuições Típicas

- ensinar   os   princípios   e   regras   técnicas   de   atividades   desportivas, orientando a prática dessas atividades;

- treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes;

- instruir   atletas   sobre   os   princípios   e   regras   inerentes   a   cada   uma   das modalidades esportivas;

- encarregar-se do preparo físico dos atletas;

- acompanhar e supervisionar as práticas desportivas, no âmbito do Município e fora dele sempre que necessário;

- utilizar recursos de Informática;

- executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional;

- elaborar programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução;

- organizar competições esportivas entre as várias equipes e atletas existente no município, treinando equipes de diversas modalidades, para garanti-lhes bom desempenho nas competições;

- zelar pelos serviços de conservação e manutenção dos materiais e equipamentos de sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Forma de Provimento

Efetivo por Concurso Público

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos

Ensino superior completo em Educação Física e registro no conselho competente.

Experiência

Desnecessária

         

 

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