LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 11/10/2023 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Esta Lei Complementar cria e extingue cargos públicos para adequação do quadro de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.

 

Art. 2º. Fica acrescida, ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, 01 (uma) função de Gerente de Organização Escolar, retribuído com adicional de atividade, referência G2A – 5, da Tabela 2. Gratificações, do Anexo da Lei Municipal Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 19 de janeiro de 2023.

 

Parágrafo único. A função de Gerente de Organização Escolar será exercida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 176, de 3 de abril de 2023.

 

Art. 3º. Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema os seguintes cargos públicos:

I - 02 (dois) cargos públicos de Escriturário, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-3”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível médio completo de escolaridade;

II - 10 (dez) cargos públicos de Agente de Apoio Educacional, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-4”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível médio completo de escolaridade;

III - 02 (dois) cargos públicos de Professor de Educação Básica II, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “B-I”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com nível superior completo e compatível de escolaridade;

IV - 01 (um) cargo público de Padeiro, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-3”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível fundamental completo de escolaridade e formação específica.

 

Art. 4º. Ficam extintos, na vacância, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, 02 (dois) cargos públicos de Borracheiro, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-2”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 5º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema 10 (dez) cargos públicos de Agente de Educação Infantil, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “A-1”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais + ATPE.

 

Art. 6º Fica alterada a escolaridade exigida para provimento do cargo público de Diretor para nível superior completo e, consequentemente, a Tabela II, do Anexo V, Atribuições dos Cargos Comissionados Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações.

 

  • Os atuais servidores ocupantes do cargo de Diretor terão prazo de 05 (cinco) anos para se adequarem ao novo nível de escolaridade, podendo esse ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que devidamente justificado.
  • Ocorrendo a vacância do cargo no prazo de que trata o parágrafo anterior e no caso de nova nomeação, o nomeado deverá atender ao nível de escolaridade de que trata esta Lei.

 

Art. 7º Fica alterada a referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Mecânico para “G3A-9” e, consequentemente, o Anexo I (Cargos Efetivos e Celetistas), a Tabela 49 do Anexo V (Atribuições de Cargos Efetivos) e o Anexo VII (Quadro de Cargos Efetivos Estatutários) da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.

 

Art. 8º Fica alterada a referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Controlador Interno para “G3A-13” e, consequentemente, o Anexo I (Cargos Efetivos e Celetistas) e a Tabela 82 do Anexo V (Atribuições de Cargos Efetivos) da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.

 

Art. 9º A jornada de trabalho do cargo público de Engenheiro Florestal poderá ser ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais.

 

  • O valor do vencimento do cargo será proporcionalmente majorado, com os consequentes reflexos nas verbas remuneratórias.

 

  • A ampliação de trata o caput deste artigo, dependerá de justificativa por demanda de serviço público e da concordância do servidor.

 

  • A jornada de trabalho poderá ser reduzida conforme demanda dos serviços públicos e de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

 

Art. 10 Adequa as atribuições previstas na Tabela 3, do Anexo V, Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 11 A totalidade de cargos públicos transformados, criados e extintos, indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados nos termos do Anexo II desta Lei.

 

Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                                             

Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


 

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

 

ANEXO I

TABELA 3

 

DIRETOR ADJUNTO

Quantidade

5

Referência Salarial

G1.CL.6

Descrição Sintética

Executar tarefas de caráter geral, auxiliando e substituindo o diretor nas ocasiões em que se fizer necessários

Atribuições Típicas

×           Substituir o Diretor em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento;

×           Auxiliar o Diretor na tomada de decisões;

×           Assumir competências do Diretor quando necessário;

×           Assistir ao Diretor em suas ações administrativas;

×           Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades.

ESPECIFICAÇÕES

Forma de Provimento

Em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal

Jornada de Trabalho

Disponibilidade

Requisitos

Ensino Superior Completo ou Curso Técnico

Experiência

Desnecessária

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO

 

  1. CARGOS EFETIVOS E CELETISTAS

 

ITEM

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

QUANTIDADE

 
 

1

Agente Administrativo

G3A-6

40 horas semanais

42

 

2

Agente Comunitário de Saúde ESF

G3B-2

40 horas semanais

32

 

3

Agente de Apoio à Saúde

G3A-2

30 horas semanais

10

 

4

Agente de Apoio Educacional

G3A-4

40 horas semanais

30

 

5

Agente de Apoio Operacional

G3A-2

40 horas semanais

80

 

6

Agente de Controle de Vetores

G4-1

40 horas semanais

12

 

7

Agente Social

G3A-5

40 horas semanais

4

 

8

Agente de Educação Infantil

A-I

40 horas semanais + ATPE

45

 

9

Agente de Fiscalização Tributária

G3A-6

40 horas semanais

5

 

10

Agente de Serviços de Alimentação Escolar

G3A-2

40 horas semanais

45

 

11

Agente de Serviços de Limpeza e Copa

G3A-2

40 horas semanais

65

 

12

Agente Sanitário

G3A-4

40 horas semanais

4

 

13

Almoxarife

GEA-11

40 horas semanais

1

 

14

Arquiteto

G3A-10

20 horas semanais

1

 

15

Assistente Social

G3A-13

30 horas semanais

6

 

16

Atendente de Farmácia

G3A-5

40 horas semanais

3

 

17

Auxiliar de Enfermagem                                  (O cargo será extinto na vacância)

G3A-6

30 horas semanais

2

 

18

Auxiliar de Saúde Bucal

G3A-3

40 horas semanais

5

 

19

Auxiliar de Serviços Especializados               

(O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

7

 

20

Bibliotecário

G3A-10

40 horas semanais

1

 

21

Borracheiro

(O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

2

 

22

Carpinteiro

G3A-3

40 horas semanais

2

 

23

Cirurgião Dentista

G3A-10

20 horas semanais

12

 

24

Cirurgião Dentista – ESF

G3A-10

40 horas semanais

1

 

25

Coletor de Lixo

G3A-2

40 horas semanais

12

 

26

Condutor de Máquinas

GEA-8

40 horas semanais

8

 

27

Contador

GEA-13

40 horas semanais

1

 

28

Controlador Interno

G3A-13

40 horas semanais

1

 

29

Coveiro

GEA-2

40 horas semanais

5

 

30

Eletricista de Autos                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-3

40 horas semanais

1

 

31

Encanador

G3A-3

40 horas semanais

13

 

32

Enfermeiro

G3A-10

20 horas semanais

7

 

33

Enfermeiro ESF

G3B-3

40 horas semanais

4

 

34

Engenheiro Florestal

G3A-10

20 horas – 40 (quarenta) horas semanais

1

 

35

Engenheiro Agrônomo

G3A-10

20 horas semanais

1

 

36

Engenheiro Civil

G3A-14

40 horas semanais

2

 

37

Entregador/Leiturista

G3A-2

40 horas semanais

3

 

38

Escriturário

G3A-3

40 horas semanais

22

 

39

Farmacêutico

G3A-10

20 horas semanais

5

 

40

Fiscal de Obras e Posturas

G3A-13

40 horas semanais

1

 

41

Fisioterapeuta

G3A-10

20 horas semanais

10

 

42

Fonoaudiólogo

G3A-10

20 horas semanais

2

 

43

Gestor Ambiental

G3A-10

20 horas – 40 (quarenta) horas semanais

1

 

44

Guarda Municipal

G3A-2

40 horas semanais

27

 

45

Inspetor de Alunos                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

13

 

46

Jardineiro

G3A-2

40 horas semanais

2

 

47

Lançador

G3A-6

40 horas semanais

2

 

48

Lavadeira                                                      (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

4

 

49

Lavador                                                         (O cargo será extinto na vacância)

G3A-2

40 horas semanais

2

 

50

Marceneiro

G3A-3

40 horas semanais

2

 

51

Mecânico

G3A-9

40 horas semanais

3

 

52

Médico                                                           (O cargo será extinto na vacância)

G3A-12

20 horas semanais

1

 

53

Médico do Trabalho                                        (O cargo será extinto na vacância)

G3A-12

8 horas semanais

1

 

54

Médico ESF

G3A-12

40 horas semanais

4

 

55

Médico I

G3A-12

8 horas semanais

13

 

56

Médico II

G3A-15

20 horas semanais

2

 

57

Médico Veterinário

G3A-13

40 horas semanais

1

 

58

Monitor de Ensino Profissionalizante              

(O cargo será extinto na vacância)

G3A-5

40 horas semanais

4

 

59

Motorista

G3A-7

40 horas semanais

65

 

60

Nutricionista

G3A-10

20 horas semanais

4

 

61

Padeiro

G3A-3

40 horas semanais

3

 

62

Pedreiro

G3A-3

40 horas semanais

7

 

63

Pintor

G3A-3

40 horas semanais

2

 

64

Procurador Jurídico

G3A-14

40 horas semanais

3

 

65

Professor de Educação Básica I

A-I

20 horas semanais

79

 

66

Professor de Educação Básica II

B-I

20 horas semanais

12

 

67

Programador                                                (O cargo será extinto na vacância)

G3A-9

40 horas semanais

1

 

68

Protético                                                       (O cargo será extinto na vacância)

G3A-9

30 horas semanais

1

 

69

Psicólogo

G3A-10

20 horas semanais

8

 

70

Psicopedagogo

G3A-10

20 horas semanais

2

 

71

Químico

G3A-10

20 horas semanais

1

 

72

Soldador                                                        (O cargo será extinto na vacância)

G3A-3

40 horas semanais

1

 

73

Técnico Desportivo

G3A-12

40 horas semanais

1

 

74

Técnico de Enfermagem ESF

G3B

40 horas semanais

5

 

75

Técnico de Enfermagem

G3A-9

30 horas semanais

21

 

76

Técnico em Segurança do Trabalho

G3A-9

30 horas / 40 horas semanais

1

 

77

Técnico em Tecnologia da Informação

G3A-10

40 horas semanais

5

 

78

Telefonista

G3A-3

30 horas semanais

4

 

79

Terapeuta Ocupacional

G3A-10

20 horas semanais

4

 

80

Tratorista

G3A-7

40 horas semanais

3

 

81

Turismólogo

G3A-10

20 horas / 40 horas semanais

1

 

82

Vigia

G3A-2

40 horas semanais

15

 

 

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