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LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 11/10/2023 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar cria e extingue cargos públicos para adequação do quadro de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 2º. Fica acrescida, ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, 01 (uma) função de Gerente de Organização Escolar, retribuído com adicional de atividade, referência G2A – 5, da Tabela 2. Gratificações, do Anexo da Lei Municipal Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 19 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A função de Gerente de Organização Escolar será exercida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 176, de 3 de abril de 2023.
Art. 3º. Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema os seguintes cargos públicos:
I - 02 (dois) cargos públicos de Escriturário, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-3”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível médio completo de escolaridade;
II - 10 (dez) cargos públicos de Agente de Apoio Educacional, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-4”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível médio completo de escolaridade;
III - 02 (dois) cargos públicos de Professor de Educação Básica II, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “B-I”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com nível superior completo e compatível de escolaridade;
IV - 01 (um) cargo público de Padeiro, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-3”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível fundamental completo de escolaridade e formação específica.
Art. 4º. Ficam extintos, na vacância, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, 02 (dois) cargos públicos de Borracheiro, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial “G3A-2”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema 10 (dez) cargos públicos de Agente de Educação Infantil, de provimento em efetivo, remunerado pela referência salarial “A-1”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais + ATPE.
Art. 6º Fica alterada a escolaridade exigida para provimento do cargo público de Diretor para nível superior completo e, consequentemente, a Tabela II, do Anexo V, Atribuições dos Cargos Comissionados Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações.
Art. 7º Fica alterada a referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Mecânico para “G3A-9” e, consequentemente, o Anexo I (Cargos Efetivos e Celetistas), a Tabela 49 do Anexo V (Atribuições de Cargos Efetivos) e o Anexo VII (Quadro de Cargos Efetivos Estatutários) da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 8º Fica alterada a referência salarial do cargo público de provimento efetivo de Controlador Interno para “G3A-13” e, consequentemente, o Anexo I (Cargos Efetivos e Celetistas) e a Tabela 82 do Anexo V (Atribuições de Cargos Efetivos) da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 9º A jornada de trabalho do cargo público de Engenheiro Florestal poderá ser ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10 Adequa as atribuições previstas na Tabela 3, do Anexo V, Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 11 A totalidade de cargos públicos transformados, criados e extintos, indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de outubro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
ANEXO I
TABELA 3
DIRETOR ADJUNTO
Quantidade
5
Referência Salarial
G1.CL.6
Descrição Sintética
Executar tarefas de caráter geral, auxiliando e substituindo o diretor nas ocasiões em que se fizer necessários
Atribuições Típicas
× Substituir o Diretor em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento;
× Auxiliar o Diretor na tomada de decisões;
× Assumir competências do Diretor quando necessário;
× Assistir ao Diretor em suas ações administrativas;
× Prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias e suficientes ao cumprimento de suas atividades.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento
Em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Jornada de Trabalho
Disponibilidade
Requisitos
Ensino Superior Completo ou Curso Técnico
Experiência
Desnecessária
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO
ITEM
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
JORNADA DE TRABALHO
QUANTIDADE
1
Agente Administrativo
G3A-6
40 horas semanais
42
2
Agente Comunitário de Saúde ESF
G3B-2
32
3
Agente de Apoio à Saúde
G3A-2
30 horas semanais
10
4
Agente de Apoio Educacional
G3A-4
30
Agente de Apoio Operacional
80
6
Agente de Controle de Vetores
G4-1
12
7
Agente Social
G3A-5
8
Agente de Educação Infantil
A-I
40 horas semanais + ATPE
45
9
Agente de Fiscalização Tributária
Agente de Serviços de Alimentação Escolar
11
Agente de Serviços de Limpeza e Copa
65
Agente Sanitário
13
Almoxarife
GEA-11
14
Arquiteto
G3A-10
20 horas semanais
15
Assistente Social
G3A-13
16
Atendente de Farmácia
17
Auxiliar de Enfermagem (O cargo será extinto na vacância)
18
Auxiliar de Saúde Bucal
G3A-3
19
Auxiliar de Serviços Especializados
(O cargo será extinto na vacância)
20
Bibliotecário
21
Borracheiro
22
Carpinteiro
23
Cirurgião Dentista
24
Cirurgião Dentista – ESF
25
Coletor de Lixo
26
Condutor de Máquinas
GEA-8
27
Contador
GEA-13
28
Controlador Interno
29
Coveiro
GEA-2
Eletricista de Autos (O cargo será extinto na vacância)
31
Encanador
Enfermeiro
33
Enfermeiro ESF
G3B-3
34
Engenheiro Florestal
20 horas – 40 (quarenta) horas semanais
35
Engenheiro Agrônomo
36
Engenheiro Civil
G3A-14
37
Entregador/Leiturista
38
Escriturário
39
Farmacêutico
40
Fiscal de Obras e Posturas
41
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
43
Gestor Ambiental
44
Guarda Municipal
Inspetor de Alunos (O cargo será extinto na vacância)
46
Jardineiro
47
Lançador
48
Lavadeira (O cargo será extinto na vacância)
49
Lavador (O cargo será extinto na vacância)
50
Marceneiro
51
Mecânico
G3A-9
52
Médico (O cargo será extinto na vacância)
G3A-12
53
Médico do Trabalho (O cargo será extinto na vacância)
8 horas semanais
54
Médico ESF
55
Médico I
56
Médico II
G3A-15
57
Médico Veterinário
58
Monitor de Ensino Profissionalizante
59
Motorista
G3A-7
60
Nutricionista
61
Padeiro
62
Pedreiro
63
Pintor
64
Procurador Jurídico
Professor de Educação Básica I
79
66
Professor de Educação Básica II
B-I
67
Programador (O cargo será extinto na vacância)
68
Protético (O cargo será extinto na vacância)
69
Psicólogo
70
Psicopedagogo
71
Químico
72
Soldador (O cargo será extinto na vacância)
73
Técnico Desportivo
74
Técnico de Enfermagem ESF
G3B
75
Técnico de Enfermagem
76
Técnico em Segurança do Trabalho
30 horas / 40 horas semanais
77
Técnico em Tecnologia da Informação
78
Telefonista
Terapeuta Ocupacional
Tratorista
81
Turismólogo
20 horas / 40 horas semanais
82
Vigia
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