LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2024, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2024, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 15/01/2024 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, reajuste salarial de 7,68% (sete inteiros e sessenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

  • 1º. O reajuste de que trata este artigo corresponde à revisão geral anual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento) referente à variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, acrescido de aumento real de 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento).

 

  • 2º. O reajuste de que trata esta Lei Complementar será aplicado aos vencimentos base de todos os servidores municipais com vínculo sob qualquer regime funcional ou provimento, aos proventos de inativos e pensionistas, aos empregos públicos, aos integrantes do plano de carreira e remuneração dos profissionais do Magistério e dos Agentes de Educação Infantil, às funções de monitoria, aos adicionais de atividade do ESF e às gratificações de função e de atividade.

 

Art. 2º As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão atualizadas em conformidade com o Anexo I, II e III integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de janeiro de 2024.

                         

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal
 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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ANEXO I

TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA

 

TABELA 1. CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO 1 – CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

G1-CL.1

Superintendente Municipal

R$ 8.489,49

G1-CL.2

Assessor de Governo e Articulação Institucional

R$ 6.596,12

G1-CL.3

Controlador Interno

R$ 5.305,94

G1-CL.4

Diretor

R$ 4.854,18

G1-CL.5

Coordenador / Chefe de Gabinete

R$ 4.603,96

G1-CL.6

Diretor Adjunto

R$ 4.185,02

G1-CL.7

Chefe de Divisão

R$ 3.080,88

G1-CL.8

Chefe de Seção

R$ 2.523,00

* Cl.: Classe

 

 

       

 

TABELA 2. GRATIFICAÇÕES

 

GRUPO 2 – GRATIFICAÇÕES

 

GRUPO 2A – POR ATIVIDADE

Referência Remuneratória

Valor

 

G2A – 1

R$ 413,19

G2A – 2

R$ 711,93

G2A – 3

R$ 1.126,93

G2A – 4

R$ 1.392,15

G2A – 5

R$ 1.772,34

G2A – 6

R$ 2.220,67

G2A – 7

R$ 2.554,50

G2A – 8

R$ 2.890,22

G2A – 9

R$ 3.316,22

 

GRUPO 2B – PARA ATUAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E.S.F.

(LC nº 32, de 14 de junho de 2010 e LC 53, de 30 de agosto de 2013)

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

 

G2B – 1

Técnico de Enfermagem

R$ 867,14

G2B – 2

Enfermeiro

R$ 3.891,71

G2B – 3

Cirurgião Dentista

R$ 3.891,71

G2B – 4

Médico – 40 horas

R$ 14.967,79

 

TABELA 3. CARGOS EFETIVOS

 GRUPO 3 – CARGOS EFETIVOS

  

GRUPO 3A – Estatutário

Referência Remuneratória

Valor

G3A – 1

R$ 1.476,78

G3A – 2

R$ 1.561,98

G3A – 3

R$ 1.630,51

G3A – 4

R$ 1.697,21

G3A – 5

R$ 1.795,84

G3A – 6

R$ 1.963,96

G3A – 7

R$ 2.036,64

G3A – 8

R$ 2.154,99

G3A – 9

R$ 2.209,02

G3A – 10

R$ 2.931,34

G3A – 11

R$ 3.636,18

G3A – 12

R$ 4.310,57

G3A – 13

R$ 5.738,78

G3A – 14

R$ 7.176,61

G3A – 15

R$ 9.802,29

   

Grupo 3b – Celetista

Referência Remuneratória

Valor

G3B – 1

R$ 1.839,35

G3B – 2

R$ 2.209,02

G3B – 3

R$ 2.931,34

 

 

TABELA 4. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Grupo 4 – agente de controle de vetores

Referência Remuneratória

Valor

G4-1

R$ 2.845,59

 

 

 

TABELA 5. FUNÇÕES DE MONITORIA

Grupo 5 – funções de monitoria

(LC nº 24, de 21 de maio de 2009)

Referência Remuneratória

Valor hora/aula

G5 – 1

R$ 15,05

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

 

A - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Faixa

 A

 B

 C

D

 E

F

I

R$ 1.754,34

R$ 1.842,06

R$ 1.934,17

R$ 2.030,89

R$ 2.132,43

R$ 2.239,04

II

R$ 1.842,06

R$ 1.934,17

R$ 2.030,89

R$ 2.132,43

R$ 2.239,04

R$ 2.350,99

III

R$ 1.934,17

R$ 2.030,89

R$ 2.132,43

R$ 2.239,04

R$ 2.350,99

R$ 2.468,55

IV

R$ 2.030,89

R$ 2.132,43

R$ 2.239,04

R$ 2.350,99

R$ 2.468,55

R$ 2.592,01

V

R$ 2.132,43

R$ 2.239,04

R$ 2.350,99

R$ 2.468,55

R$ 2.592,01

R$ 2.721,59

VI

R$ 2.239,04

R$ 2.350,99

R$ 2.468,55

R$ 2.592,01

R$ 2.721,59

R$ 2.857,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO III

NIVEIS - A - PEB I

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

R$ 2.067,37

R$ 2.170,76

R$ 2.279,28

R$ 2.393,25

R$ 2.512,91

R$ 2.638,57

 II

R$ 2.170,76

R$ 2.279,28

R$ 2.393,25

R$ 2.512,91

R$ 2.638,57

R$ 2.770,48

 III

R$ 2.279,28

R$ 2.393,25

R$ 2.512,91

R$ 2.638,57

R$ 2.770,48

R$ 2.909,02

 IV

R$ 2.393,25

R$ 2.512,91

R$ 2.638,57

R$ 2.770,48

R$ 2.909,02

R$ 3.054,47

 V

R$ 2.512,91

R$ 2.638,57

R$ 2.770,48

R$ 2.909,02

R$ 3.054,47

R$ 3.207,22

 VI

R$ 2.638,57

R$ 2.770,48

R$ 2.909,02

R$ 3.054,47

R$ 3.207,22

R$ 3.367,56

             

 NIVEIS - B - PEB II

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

R$ 2.231,93

R$ 2.343,53

R$ 2.460,70

R$ 2.583,73

R$ 2.712,92

R$ 2.848,55

 II

R$ 2.343,53

R$ 2.460,70

R$ 2.583,73

R$ 2.712,92

R$ 2.848,55

R$ 2.991,00

 III

R$ 2.460,70

R$ 2.583,73

R$ 2.712,92

R$ 2.848,55

R$ 2.991,00

R$ 3.140,55

 IV

R$ 2.583,73

R$ 2.712,92

R$ 2.848,55

R$ 2.991,00

R$ 3.140,55

R$ 3.297,55

             

 NIVEIS - C - ASSESSOR EDUCACIONAL

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

R$ 6.891,18

R$ 7.237,45

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

 II

R$ 7.237,45

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

 III

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

 IV

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

 V

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

R$ 10.690,47

 VI

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

R$ 10.690,47

R$ 11.225,03

 

 

 

 

 

 

 

 NIVEIS - D - ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

R$ 6.891,18

R$ 7.237,45

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

 II

R$ 7.237,45

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

 III

R$ 7.597,55

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

 IV

R$ 7.977,42

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

 V

R$ 8.376,31

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

R$ 10.690,47

 VI

R$ 8.795,10

R$ 9.235,86

R$ 9.696,58

R$ 10.181,43

R$ 10.690,47

R$ 11.225,03

             

 E - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

 FAIXA

  A 

  B 

  C 

  D 

  E 

  F 

 I

R$ 7.580,25

R$ 7.959,26

R$ 8.357,24

R$ 8.775,08

R$ 9.213,82

R$ 9.674,50

 II

R$ 7.959,26

R$ 8.357,24

R$ 8.775,08

R$ 9.213,82

R$ 9.674,50

R$ 10.158,23

 III

R$ 8.357,24

R$ 8.775,08

R$ 9.213,82

R$ 9.674,50

R$ 10.158,23

R$ 10.666,16

 IV

R$ 8.775,08

R$ 9.213,82

R$ 9.674,50

R$ 10.158,23

R$ 10.666,16

R$ 11.199,50

 V

R$ 9.213,82

R$ 9.674,50

R$ 10.158,23

R$ 10.666,16

R$ 11.199,50

R$ 11.759,45

 VI

R$ 9.674,50

R$ 10.158,23

R$ 10.666,16

R$ 11.199,50

R$ 11.759,45

R$ 12.347,42

 

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