LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

                                                                   

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 20/03/2024 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Esta Lei Complementar cria e extingue cargos públicos para adequação do quadro de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.

 

Art. 2º. Ficam acrescidos, ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, os seguintes cargos públicos:

I - 01 (um) cargo público de Fiscal de Obras e Posturas, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-14, com carga horária de 40 horas semanais, e com nível superior de escolaridade em Engenharia Civil ou Arquitetura e Carteira de Habilitação nas Categorias “A” ou “B”;

II - 03 (três) cargos públicos de Escriturário, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-3, com carga horária de 40 horas semanais, e com nível médio de escolaridade;

III - 01 (um) cargo público de Assistente Social, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-13, com carga horária de 30 horas semanais, e com nível superior de escolaridade compatível.

 

Art. 3º. Ficam extintos, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, os seguintes cargos públicos:

I - 03 (três) cargos públicos de Agente de Apoio à Saúde, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-2, com carga horária de 30 horas semanais, e com nível médio e técnico de escolaridade;

II - 02 (dois) cargos públicos de Encanador, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-3, com carga horária de 40 horas semanais, e com nível fundamental completo de escolaridade;

III - 02 (dois) cargos públicos de Cirurgião Dentista, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-10, com carga horária de 20 horas semanais, e com nível superior de escolaridade compatível e registro no órgão de classe;

IV - 03 (três) cargos públicos de Médico I, de provimento efetivo, remunerado pela referência salarial G3A-12, com carga horária de 8 horas semanais, e com nível superior de escolaridade compatível e registro no órgão de classe.

 

Art. 4º A totalidade de cargos públicos criados e extintos, indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                                             

Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de março de 2024.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

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