LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema; e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 22/04/2024 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, para fins de adequação organizacional e integração do Poder Executivo.

 

Art. 2º. Fica excluída da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema a Seção de Trânsito.

 

Art. 3º. A Diretoria de Mobilidade Urbana fica redenominada para Diretoria de Projetos e Planejamento Urbano.

 

Art. 4º. Fica alterado o § 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 131, de 27 dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..................................................

 

(...)

 

  • 4º. Superintendência Municipal de Infraestrutura e Serviços, composta por:

I – Diretoria de Projetos e Planejamento Urbano, composta por:

  1. a) Divisão de Projetos.
  2. II) Coordenação de Planejamento e Serviços Públicos, composta por:
  3. a) Divisão de Limpeza de Vias Públicas;
  4. b) Seção de Manutenção de Praças Públicas.

III) Diretoria de Engenharia, composta por:

  1. a) Divisão de Manutenção de Patrimônio Público.
  2. IV) Coordenação de Manutenção de Vias Urbanas e Estradas Rurais;
  3. V) Diretoria dos Serviços de Água e Esgoto, composta por:
  4. a) Coordenação dos Serviços de Água e Esgoto; e
  5. b) Divisão de Atendimento, Faturamento e Cobrança.”

 

Art. 5º. Fica extinto 01 (um) cargo público de Chefe de Seção, de provimento em comissão, remunerado pela referência salarial “G1-CL.7”, e carga horária em regime de disponibilidade.

 

Art. 6º. Fica criado e acrescido ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Borborema, 02 (dois) cargos públicos de Técnico Desportivo, de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público, remunerado pela referência salarial “G3A-12”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com nível superior de escolaridade em Educação Física e registro no órgão de classe.

 

Art. 7º A totalidade de cargos públicos criados e extinto, indicados nos Anexos que integram a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão readequados.

 

Art. 8º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, nos termos do Anexo I que integra a presente lei complementar.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                                             

Prefeitura Municipal de Borborema, 22 de abril de 2024.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

 

Anexo I

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 22 DE ABRIL DE 2024