LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2025, atualiza as tabelas de vencimentos e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2025, atualiza as tabelas de vencimentos e dá outras providências.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 10/01/2025 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema reajuste salarial de 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

  • 1º. O reajuste de que trata este artigo corresponde à revisão geral anual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente à variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de dezembro/2023 a novembro/2024, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, acrescido de aumento real de 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento).

 

  • 2º. O reajuste de que trata esta lei complementar será aplicado aos vencimentos base de todos os servidores municipais com vínculo sob qualquer regime funcional ou provimento, aos proventos de inativos e pensionistas, aos empregos públicos, aos integrantes do plano de carreira e remuneração dos profissionais do Magistério e dos Agentes de Educação Infantil, às funções de monitoria, aos adicionais de atividade do ESF e às gratificações de função e de atividade.

 

Art. 2º As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão atualizadas em conformidade com o Anexo I, II e III integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de janeiro de 2025.

                         

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal
 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 

 

 


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ANEXO I

TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA

 

TABELA 1. CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO 1 – CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

G1-CL.1

Superintendente Municipal

R$ 8.998,86

G1-CL.2

Assessor de Governo e Articulação Institucional

R$ 6.991,89

G1-CL.4

Diretor

R$ 5.145,43

G1-CL.5

Coordenador / Chefe de Gabinete

R$ 4.880,20

G1-CL.6

Diretor Adjunto / Assessoria Adjunta de Assistência Social

R$ 4.436,12

G1-CL.7

Chefe de Divisão

R$ 3.265,73

G1-CL.8

Chefe de Seção

R$ 2.674,38

* Cl.: Classe

 

 

       

 

TABELA 2. GRATIFICAÇÕES

GRUPO 2 – GRATIFICAÇÕES

GRUPO 2A – POR ATIVIDADE

Referência Remuneratória

Valor

G2A – 1

R$ 437,98

G2A – 2

R$ 754,65

G2A – 3

R$ 1.194,55

G2A – 4

R$ 1.475,68

G2A – 5

R$ 1.878,68

G2A – 6

R$ 2.353,91

G2A – 7

R$ 2.707,77

G2A – 8

R$ 3.063,63

G2A – 9

R$ 3.515,19

 

GRUPO 2B – PARA ATUAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E.S.F.

(LC nº 32, de 14 de junho de 2010 e LC 53, de 30 de agosto de 2013)

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

 

G2B – 1

Técnico de Enfermagem

R$ 919,17

G2B – 2

Enfermeiro

R$ 4.125,21

G2B – 3

Cirurgião Dentista

R$ 4.125,21

G2B – 4

Médico – 40 horas

R$ 15.865,86

 

 

TABELA 3. CARGOS EFETIVOS

GRUPO 3 – CARGOS EFETIVOS

  

GRUPO 3A – Estatutário

Referência Remuneratória

Valor

G3A – 1

R$ 1.565,39

G3A – 2

R$ 1.655,70

G3A – 3

R$ 1.728,34

G3A – 4

R$ 1.799,04

G3A – 5

R$ 1.903,59

G3A – 6

R$ 2.081,80

G3A – 7

R$ 2.158,84

G3A – 8

R$ 2.284,29

G3A – 9

R$ 2.341,56

G3A – 10

R$ 3.107,22

G3A – 11

R$ 3.854,35

G3A – 12

R$ 4.569,20

G3A – 13

R$ 6.083,11

G3A – 14

R$ 7.607,21

G3A – 15

R$ 10.390,43

   

Grupo 3b – Celetista

Referência Remuneratória

Valor

G3B – 1

R$ 1.949,71

G3B – 2

R$ 2.341,56

G3B – 3

R$ 3.107,22

 

 

TABELA 4. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Grupo 4 – agente de controle de vetores

 

Referência Remuneratória

Valor

G4-1

R$ 3.016,33

 

 

TABELA 5. FUNÇÕES DE MONITORIA

Grupo 5 – funções de monitoria

(LC nº 24, de 21 de maio de 2009)

 

Referência Remuneratória

Valor hora/aula

G5 – 1

R$ 15,95

 

 

 

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ANEXO II

 

A - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Faixa

A

B

C

D

E

F

I

R$ 1.859,60

R$ 1.952,58

R$ 2.050,22

R$ 2.152,74

R$ 2.260,38

R$ 2.373,38

II

R$ 1.952,58

R$ 2.050,22

R$ 2.152,74

R$ 2.260,38

R$ 2.373,38

R$ 2.492,05

III

R$ 2.050,22

R$ 2.152,74

R$ 2.260,38

R$ 2.373,38

R$ 2.492,05

R$ 2.616,66

IV

R$ 2.152,74

R$ 2.260,38

R$ 2.373,38

R$ 2.492,05

R$ 2.616,66

R$ 2.747,53

V

R$ 2.260,38

R$ 2.373,38

R$ 2.492,05

R$ 2.616,66

R$ 2.747,53

R$ 2.884,89

VI

R$ 2.373,38

R$ 2.492,05

R$ 2.616,66

R$ 2.747,53

R$ 2.884,89

R$ 3.029,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO III

NIVEIS - A - PEB I

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 2.191,41

R$ 2.301,01

R$ 2.416,04

R$ 2.536,85

R$ 2.663,68

R$ 2.796,88

II

R$ 2.301,01

R$ 2.416,04

R$ 2.536,85

R$ 2.663,68

R$ 2.796,88

R$ 2.936,71

III

R$ 2.416,04

R$ 2.536,85

R$ 2.663,68

R$ 2.796,88

R$ 2.936,71

R$ 3.083,56

IV

R$ 2.536,85

R$ 2.663,68

R$ 2.796,88

R$ 2.936,71

R$ 3.083,56

R$ 3.237,74

V

R$ 2.663,68

R$ 2.796,88

R$ 2.936,71

R$ 3.083,56

R$ 3.237,74

R$ 3.399,65

VI

R$ 2.796,88

R$ 2.936,71

R$ 3.083,56

R$ 3.237,74

R$ 3.399,65

R$ 3.569,61

             

 NIVEIS - B - PEB II

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 2.365,85

R$ 2.484,14

R$ 2.608,34

R$ 2.738,75

R$ 2.875,70

R$ 3.019,46

II

R$ 2.484,14

R$ 2.608,34

R$ 2.738,75

R$ 2.875,70

R$ 3.019,46

R$ 3.170,46

III

R$ 2.608,34

R$ 2.738,75

R$ 2.875,70

R$ 3.019,46

R$ 3.170,46

R$ 3.328,98

IV

R$ 2.738,75

R$ 2.875,70

R$ 3.019,46

R$ 3.170,46

R$ 3.328,98

R$ 3.495,40

             

 NIVEIS - C - ASSESSOR EDUCACIONAL

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 7.304,65

R$ 7.671,70

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

II

R$ 7.671,70

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

III

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

IV

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

V

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

R$ 11.331,90

VI

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

R$ 11.331,90

R$ 11.898,53

 

 

 

 

 

 

 

 NIVEIS - D - ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 7.304,65

R$ 7.671,70

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

II

R$ 7.671,70

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

III

R$ 8.053,40

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

IV

R$ 8.456,07

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

V

R$ 8.878,89

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

R$ 11.331,90

VI

R$ 9.322,81

R$ 9.790,01

R$ 10.278,37

R$ 10.792,32

R$ 11.331,90

R$ 11.898,53

             

 E - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 8.035,07

R$ 8.436,82

R$ 8.858,67

R$ 9.301,58

R$ 9.766,65

R$ 10.254,97

II

R$ 8.436,82

R$ 8.858,67

R$ 9.301,58

R$ 9.766,65

R$ 10.254,97

R$ 10.767,72

III

R$ 8.858,67

R$ 9.301,58

R$ 9.766,65

R$ 10.254,97

R$ 10.767,72

R$ 11.306,13

IV

R$ 9.301,58

R$ 9.766,65

R$ 10.254,97

R$ 10.767,72

R$ 11.306,13

R$ 11.871,47

V

R$ 9.766,65

R$ 10.254,97

R$ 10.767,72

R$ 11.306,13

R$ 11.871,47

R$ 12.465,02

VI

R$ 10.254,97

R$ 10.767,72

R$ 11.306,13

R$ 11.871,47

R$ 12.465,02

R$ 13.088,27

 

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