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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, e dá outras providências.
Sheila Maria Gonçalves de Oliveira, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 10/01/2025 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta lei complementar dispõe sobre alterações e acréscimos à Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, que trata da organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, para fins de adequação da estrutura administrativa e do quadro de pessoal frente à nova gestão pública.
Art. 2º. Os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema passam a vigorar com a seguinte denominação:
I – a Superintendência Municipal de Assistência Social passa a denominar-se Superintendência Municipal de Desenvolvimento Social;
II – a Assessoria Adjunta de Assistência Social passa a denominar-se Assessoria Adjunta de Desenvolvimento Social;
III – a Divisão de Assistência Social passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento Social;
IV – a Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente passa a denominar-se Diretoria de Meio Ambiente e Agronegócio;
V – a Diretoria de Cultura, Lazer e Turismo passa a denominar-se Diretoria de Cultura e Turismo.
Art. 3º. Fica extinta a Divisão de Contabilidade vinculada à Diretoria de Finanças, subordinadas à Superintendência Municipal de Orçamento e Finanças que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema.
Art. 4º. A Divisão de Desenvolvimento Econômico passa a compor a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema com nível de diretoria, passando a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. A Divisão da Guarda Municipal passa a compor a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema com nível de diretoria e com a denominação Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º. Fica alterada a nomenclatura da gratificação por atividade de Encarregado pelo Ponto Eletrônico para Encarregado pela Gestão de Tecnologia de Recursos Humanos.
Art. 7º. Fica criada a gratificação por função de Assistente de Gabinete, que será exercida por servidor efetivo da área administrativa, mediante percepção da referência salarial “G1-CL.5” da tabela que compõe o Anexo III – Novo Desenho Institucional, constante da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, com o desempenho de funções que envolvem a gestão direta das atividades administrativas do gabinete do Prefeito, tais como:
I – organizar e coordenar as atividades diárias do gabinete do Prefeito, incluindo a agenda de compromissos e reuniões, protocolo de documentos e encaminhamento para despacho;
II – receber e direcionar demandas de cidadãos, organizações ou outras entidades, garantindo que a comunicação entre o Prefeito e a população seja eficiente;
III – controlar e organizar documentos, ofícios e comunicados oficiais que passam pelo gabinete, garantindo o fluxo adequado de informações;
IV – quando solicitado, realizar relatórios sobre atividades do Prefeito ou sobre questões administrativas do município;
V – participar da organização de eventos oficiais ou institucionais, com ou sem a presença do Prefeito, coordenando detalhes logísticos, convidados e cronograma;
VI – prestar auxílio a assessores do gabinete na gestão das atividades;
VII – prestar apoio direto ao Prefeito, incluindo questões que demandem discrição ou urgência.
Parágrafo único. O servidor nomeado para exercer a função gratificada deverá manter sigilo sobre assuntos internos e compromissos administrativos e institucionais, garantindo a confidencialidade e a integridade do Gabinete.
Art. 8º. Fica alterada a natureza do cargo de Chefe de Gabinete para comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, e a referência salarial para “G1-CL.2” da tabela que compõe o Anexo II – Novo Desenho Institucional – Cargos Comissionados, constante da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 9º. Para adequação do quadro de cargos públicos comissionados e funções de confiança às alterações da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema, de que trata esta lei complementar, será(ão):
I – extintos três cargos públicos de Chefe de Divisão;
II – criado um cargo público de Diretor;
III – criada a função de confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, com nível de diretor, cuja nomeação se dará nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 148, de 22 de julho de 2021, remunerado pela referência salarial “G1-CL.4”, com carga horária em regime de disponibilidade.
Art. 10. Fica criada a gratificação por atividade para gestão do Sistema Audesp – Atos de Pessoal e sistema conexos, que deverá ser exercida por servidor efetivo e da área administrativa, com nível de escolaridade médio, técnico ou superior.
I – garantir que os dados dos servidores municipais sejam inseridos corretamente no sistema, refletindo todos os atos de pessoal da Prefeitura Municipal;
II – realizar o envio dos atos administrativos de pessoal, como contratações, admissões, exonerações e aposentadorias, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme os prazos e normativas estabelecidas;
III – acompanhar as exigências legais, garantindo que todas as informações sejam enviadas conforme a legislação vigente, incluindo aspectos relacionados a transparência, controle de gastos com pessoal, entre outros;
IV – atualização das informações relativas aos atos de pessoal, conforme mudanças nas legislações ou nos servidores;
V – garantir a integridade e a precisão dos dados informados ao sistema, evitando falhas de comunicação com o Tribunal de Contas, que podem acarretar penalidades ou sanções para o ente público;
VI – análise de relatórios gerados pelo sistema para monitorar a regularidade dos atos de pessoal, garantindo que não haja irregularidades nos registros enviados.
Art. 11. Para atendimento e eficiência dos serviços públicos, fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Borborema, cargo de provimento efetivo, a ser preenchido mediante concurso público, instituído na sua respectiva denominação, vaga, referência salarial, nível de escolaridade e jornada de trabalho, a saber:
Denominação
Nº de vaga
Referência Salarial
Nível de Escolaridade
Jornada de trabalho
Borracheiro
1
G3A – 2
Nível fundamental completo e experiência mínima de dois anos na área específica.
40h/semanais
Art. 12. Para o cargo público de Encanador será exigido, além do nível de escolaridade previsto na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, experiência mínima de dois anos na área específica.
Parágrafo único. A comprovação da experiência poderá ser mediante registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou atestado de capacidade técnica profissional emitido por órgão público ou empresa privada.
Art. 13. Ficam extintas do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Borborema, 2 (duas) vagas do cargo público de Médico I, e as demais na sua vacância.
Art. 14. Fica retificada a jornada de trabalho do cargo de Programador para 30 (trinta) horas semanais, conforme dispunha o Decreto Municipal nº 3.207, de 24 de março de 2008.
Art. 15. O salário base do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e do cargo público de Agente de Controle de Vetores fica fixado em 2 (dois) salários mínimos, nos termos e condições previstos na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição do Federal.
Art. 16. Os Anexos e a terminologia dos cargos que constam na Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, deverão ser readequados nos termos das alterações e acréscimos de que trata esta lei complementar.
Art. 17. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 19. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de janeiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TABELA 5
CHEFE DE GABINETE
Quantidade
G1-CL.2
Descrição Sintética
Coordenar as atividades do gabinete do Prefeito, assessorando-o em questões administrativas e políticas.
Atribuições Típicas
× coordenar as atividades do gabinete do Prefeito, assessorando-o em questões administrativas e políticas, subsidiando na organização da sua agenda e preparando os materiais e documentos necessários para sua atuação;
× participar diretamente na elaboração de políticas públicas e estratégias de governo, auxiliando o Prefeito na tomada de decisões, principalmente em questões administrativas e operacionais;
× gerenciar a comunicação e a ação do governo municipal, ajudando a definir as respostas a problemas urgentes;
× coordenar as atividades da Diretoria de Comunicação desenvolvidas pelo Gabinete;
× despachar periodicamente com o Prefeito os assuntos de sua competência;
× organizar e administrar as escalas de férias do pessoal que lhe é diretamente subordinado;
× autorizar despesas/empenhos;
× representar o Prefeito em eventos cívicos, festivos, sociais e outros;
× garantir que informações estratégicas e decisões políticas importantes não sejam divulgadas indevidamente antes do momento apropriado;
× coordenar ou supervisionar projetos e programas executados pela Prefeitura, garantindo que estejam alinhados às diretrizes do governo municipal;
× executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações do Chefe do Poder Executivo.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento
Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
Jornada de Trabalho
Disponibilidade.
Requisitos
Ensino Superior Completo ou Nível Técnico, com experiência, mínima de 3 (três) anos, na área de administração, gestão de pessoas e processos, atuação na área pública em atividade de gestão ou tempo de serviço público.
Experiência
Experiência, mínima de 3 (três) anos, na área de administração, gestão de pessoas e processos, atuação na área pública em atividade de gestão ou tempo de serviço público, quando exigível Nível Técnico.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
BORRACHEIRO
Executar serviços de borracharia e balanceamento de rodas, em veículos automotores da Prefeitura, a fim de manter os pneus em condições adequadas e seguras, quando de sua utilização.
× Remover pneus a serem consertados ou substituídos, suspendendo o veículo com o auxílio de macaco hidráulico e utilizando-se de máquinas de desparafusar e chaves de roda;
× Desmontar pneus utilizando-se de espátulas, martelos e máquinas hidráulicas, para a posterior localização de furos nas câmaras de ar, bem como efetuar a recuperação destes, através do processo vulcanizador a quente, como também o processo a frio e, se necessário, reparar defeitos de válvulas, montar pneus consertados e calibrar pressão dos mesmos, conforme as especificações;
× Efetuar o balanceamento de rodas em veículos, utilizando-se do equipamento especial, balanceador eletrônico dinâmico ou estático que indica o desequilíbrio nas rodas e corrigir as possíveis através da fixação de pesos nos aros de rodas;
× Examinar os limites de desgaste de pneus, bem como fazer periodicamente o rodízio dos mesmos, a fim de uniformizar tais resgates, permitir maior vida útil aos pneus e possibilitar as substituições, quando atingidos os limites de desgaste preestabelecidos;
× Efetuar marcações a quente e pneus da frota, através do uso de tipos numerados para controle da Prefeitura;
× Remarcar pneus, através do uso de lixadeira, a fim de espaná-los;
× Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações da chefia.
Efetivo por Concurso Público
40 (quarenta) horas semanais
Ensino Médio
2 anos na área específica.
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