LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos e dá outras providências.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 22/12/2025 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema reajuste salarial de 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

  • 1º. O reajuste de que trata este artigo corresponde à revisão geral anual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) referente à variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de dezembro/2024 a novembro/2025, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, acrescido de aumento real de 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).

 

  • 2º. O reajuste de que trata esta lei complementar será aplicado aos vencimentos base de todos os servidores municipais com vínculo sob qualquer regime funcional ou provimento, aos proventos de inativos e pensionistas, aos empregos públicos, aos integrantes do plano de carreira e remuneração dos profissionais do Magistério e dos Agentes de Educação Infantil, às funções de monitoria, aos adicionais de atividade do ESF e às gratificações de função e de atividade.

 

Art. 2º As referências remuneratórias indicadas no Anexo I – Novo Desenho Institucional – Enfoque de Análise: Todos os Cargos e Anexo V, constantes da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, serão atualizadas em conformidade com o Anexo I, II e III integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 23 de dezembro de 2025.

                         

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 

 

 


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ANEXO I

TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA

 

TABELA 1. CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO 1 – CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

G1-CL.1

Superintendente Municipal

R$ 9.628,78

G1-CL.2

Assessor de Governo e Articulação Institucional

R$ 7.481,32

G1-CL.4

Diretor

R$ 5.505,61

G1-CL.5

Coordenador / Chefe de Gabinete

R$ 5.221,81

G1-CL.6

Diretor Adjunto / Assessoria Adjunta de Assistência Social

R$ 4.746,65

G1-CL.7

Chefe de Divisão

R$ 3.494,33

G1-CL.8

Chefe de Seção

R$ 2.861,59

* Cl.: Classe

 

 

       

 

TABELA 2. GRATIFICAÇÕES

GRUPO 2 – GRATIFICAÇÕES

GRUPO 2A – POR ATIVIDADE

Referência Remuneratória

Valor

G2A – 1

R$ 468,64

G2A – 2

R$ 807,48

G2A – 3

R$ 1.278,17

G2A – 4

R$ 1.578,98

G2A – 5

R$ 2.010,19

G2A – 6

R$ 2.518,68

G2A – 7

R$ 2.897,31

G2A – 8

R$ 3.278,08

G2A – 9

R$ 3.761,25

 

GRUPO 2B – PARA ATUAÇÃO EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E.S.F.

(LC nº 32, de 14 de junho de 2010 e LC 53, de 30 de agosto de 2013)

Referência Remuneratória

Atividade

Valor

 

G2B – 1

Técnico de Enfermagem

R$ 983,51

G2B – 2

Enfermeiro

R$ 4.413,97

G2B – 3

Cirurgião Dentista

R$ 4.413,97

G2B – 4

Médico – 40 horas

R$ 16.976,47

 

 

TABELA 3. CARGOS EFETIVOS

GRUPO 3 – CARGOS EFETIVOS

  

GRUPO 3A – Estatutário

Referência Remuneratória

Valor

G3A – 1

R$ 1.674,97

G3A – 2

R$ 1.771,60

G3A – 3

R$ 1.849,32

G3A – 4

R$ 1.924,97

G3A – 5

R$ 2.036,84

G3A – 6

R$ 2.227,53

G3A – 7

R$ 2.309,96

G3A – 8

R$ 2.444,19

G3A – 9

R$ 2.505,47

G3A – 10

R$ 3.324,73

G3A – 11

R$ 4.124,15

G3A – 12

R$ 4.889,04

G3A – 13

R$ 6.508,93

G3A – 14

R$ 8.139,71

G3A – 15

R$ 11.117,76

   

Grupo 3b – Celetista

Referência Remuneratória

Valor

G3B – 1

R$ 2.086,19

G3B – 2

R$ 2.505,47

G3B – 3

R$ 3.324,73

 

 

TABELA 4. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Grupo 4 – agente de controle de vetores

 

Referência Remuneratória

Valor

G4-1

R$ 3.227,47

 

 

TABELA 5. FUNÇÕES DE MONITORIA

Grupo 5 – funções de monitoria

(LC nº 24, de 21 de maio de 2009)

 

Referência Remuneratória

Valor hora/aula

G5 – 1

R$ 17,07

 

 

 

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ANEXO II

 

A - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Faixa

A

B

C

D

E

F

I

R$ 1.989,77

R$ 2.089,26

R$ 2.193,74

R$ 2.303,43

R$ 2.418,61

R$ 2.539,52

II

R$ 2.089,26

R$ 2.193,74

R$ 2.303,43

R$ 2.418,61

R$ 2.539,52

R$ 2.666,49

III

R$ 2.193,74

R$ 2.303,43

R$ 2.418,61

R$ 2.539,52

R$ 2.666,49

R$ 2.799,83

IV

R$ 2.303,43

R$ 2.418,61

R$ 2.539,52

R$ 2.666,49

R$ 2.799,83

R$ 2.939,86

V

R$ 2.418,61

R$ 2.539,52

R$ 2.666,49

R$ 2.799,83

R$ 2.939,86

R$ 3.086,83

VI

R$ 2.539,52

R$ 2.666,49

R$ 2.799,83

R$ 2.939,86

R$ 3.086,83

R$ 3.241,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO III

NIVEIS - A - PEB I

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 2.344,81

R$ 2.462,08

R$ 2.585,16

R$ 2.714,43

R$ 2.850,14

R$ 2.992,66

II

R$ 2.462,08

R$ 2.585,16

R$ 2.714,43

R$ 2.850,14

R$ 2.992,66

R$ 3.142,28

III

R$ 2.585,16

R$ 2.714,43

R$ 2.850,14

R$ 2.992,66

R$ 3.142,28

R$ 3.299,41

IV

R$ 2.714,43

R$ 2.850,14

R$ 2.992,66

R$ 3.142,28

R$ 3.299,41

R$ 3.464,38

V

R$ 2.850,14

R$ 2.992,66

R$ 3.142,28

R$ 3.299,41

R$ 3.464,38

R$ 3.637,63

VI

R$ 2.992,66

R$ 3.142,28

R$ 3.299,41

R$ 3.464,38

R$ 3.637,63

R$ 3.819,48

             

NIVEIS - B - PEB II

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 2.531,46

R$ 2.658,03

R$ 2.790,92

R$ 2.930,46

R$ 3.077,00

R$ 3.230,82

II

R$ 2.658,03

R$ 2.790,92

R$ 2.930,46

R$ 3.077,00

R$ 3.230,82

R$ 3.392,39

III

R$ 2.790,92

R$ 2.930,46

R$ 3.077,00

R$ 3.230,82

R$ 3.392,39

R$ 3.562,01

IV

R$ 2.930,46

R$ 3.077,00

R$ 3.230,82

R$ 3.392,39

R$ 3.562,01

R$ 3.740,08

             

NIVEIS - C - ASSESSOR EDUCACIONAL

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 7.815,98

R$ 8.208,72

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

II

R$ 8.208,72

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

III

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

IV

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

V

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

R$ 12.125,13

VI

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

R$ 12.125,13

R$ 12.731,43

 

 

 

 

 

 

 

NIVEIS - D - ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 7.815,98

R$ 8.208,72

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

II

R$ 8.208,72

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

III

R$ 8.617,14

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

IV

R$ 9.047,99

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

V

R$ 9.500,41

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

R$ 12.125,13

VI

R$ 9.975,41

R$ 10.475,31

R$ 10.997,86

R$ 11.547,78

R$ 12.125,13

R$ 12.731,43

             

E - DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

FAIXA

A

B

C

D

E

F

I

R$ 8.597,52

R$ 9.027,40

R$ 9.478,78

R$ 9.952,69

R$ 10.450,32

R$ 10.972,82

II

R$ 9.027,40

R$ 9.478,78

R$ 9.952,69

R$ 10.450,32

R$ 10.972,82

R$ 11.521,46

III

R$ 9.478,78

R$ 9.952,69

R$ 10.450,32

R$ 10.972,82

R$ 11.521,46

R$ 12.097,56

IV

R$ 9.952,69

R$ 10.450,32

R$ 10.972,82

R$ 11.521,46

R$ 12.097,56

R$ 12.702,47

V

R$ 10.450,32

R$ 10.972,82

R$ 11.521,46

R$ 12.097,56

R$ 12.702,47

R$ 13.337,57

VI

R$ 10.972,82

R$ 11.521,46

R$ 12.097,56

R$ 12.702,47

R$ 13.337,57

R$ 14.004,45

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025