LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de

Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 28/01/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores públicos da Câmara Municipal de Borborema, reajuste salarial de 7,0% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo corresponde à revisão geral anual nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), referente à variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, acrescido de aumento real de 2,54% (dois inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).

 

Art. 2º Em razão do reajuste previsto no art. 1º desta Lei Complementar, os valores constantes das Tabelas de Referências Remuneratórias dos cargos efetivos, cargos em comissão e gratificações por atividade do Poder Legislativo passam a vigorar conforme disposto nos Anexos IV, V e VI desta Lei Complementar, que substituem, exclusivamente para fins remuneratórios, os valores anteriormente fixados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas na forma legal, se necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de janeiro de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data

e publicada no Diário Oficial do Município.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração





Esta lei complementar foi aprovada pela Câmara Municipal de Borborema com base no Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1º/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

ANEXO IV - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS

GRUPO A - CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS

 

NIVEIS DE REFERENCIAS

REMUNERATORIAS

VALOR - R$

 

G.A-E.1

2.743,04

G.A-E.2

5.164,69

G.A-E.3

6.528,90

G.A-E.4

9.602,20

G.A-E.5

15.690,27

 

ANEXO V - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS

GRUPO B - CARGOS EM COMISSÃO

 

NIVEIS DE REFERENCIAS

REMUNERATORIAS

VALOR - R$

 

G.B-C.1

5.164,69

G.B-C.2

9.033,96

G.B-C.3

9.628,78

 

ANEXO VI - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS

GRUPO C - GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE

 

NIVEIS DE REFERENCIAS

REMUNERATORIAS

 

VALOR - R$

G.C-G.1

1.550,11

 

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de janeiro de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026