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LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 11 DE JUNHO DE 2026 - Altera a Lei Complementar n° 129, de 14 de junho de 2019.
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Altera a Lei Complementar n° 129, de 14 de junho de 2019.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 10/06/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar n° 129, de 14 de junho de 2019, que institui no serviço público municipal o Regime Especial de Trabalho.
Art. 2º O § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 129, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................
.............................................................................................
Art. 3° Acrescenta o inciso III ao art. 8° da Lei Municipal n° 129, de 14 de 129, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 8º ........................................................................
III – Plantão de 12 x 24 x 12 x 48: cumprida em jornadas de turno único de 12 (doze) horas diárias de trabalho ininterrupto, seguidas de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes de descanso, e 12 (doze) horas diárias de trabalho ininterrupto, seguidas de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes de descanso, assegurando intervalos de descanso que, somados, não ultrapassem 1 (uma) hora por turno, destinados à realização de lanches e necessidades fisiológicas, bem como repouso remunerado a cada duas semanas.”
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas às disposições em contrário, em especial, o inciso II do art. 3° da Lei Municipal n° 129, de 14 de junho de 2019.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de junho de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 11 DE JUNHO DE 2026
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