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LEI Nº 4060, DE 11 DE JUNHO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo de Borborema a firmar parceria com a Associação São Sebastião de Borborema-ASSB, mediante a celebração de Termo de Fomento, objetivando o desenvolvimento de atividades socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a serem financiados com recursos financeiros da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
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Autoriza o Poder Executivo de Borborema a firmar parceria com a Associação São Sebastião de Borborema-ASSB, mediante a celebração de Termo de Fomento, objetivando o desenvolvimento de atividades socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a serem financiados com recursos financeiros da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 10/06/2026 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Borborema autorizado a celebrar parceria mediante Termo de Fomento, com a instituição Associação São Sebastião de Borborema-ASSB, Organização da Sociedade Civil com sede à Rua Prof. Alcides Rui Alves da Silva, nº 373, Jardim Alvorada, na cidade de Borborema-SP, inscrita no CNPJ. sob o nº 02.095.649/0001-69, tendo por objetivo a oferta de serviços socioassistenciais.
Art. 2º A parceria tem por objeto, desenvolver atividades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com a oferta de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, a serem financiados com recursos provenientes do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a Custeio.
Art. 3º A parceria será caracterizada inexigível conforme dispõe o artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, por ser inviável a competição, se tratar de objeto de natureza singular e ainda porque as metas estabelecidas só podem ser atingidas pela respectiva Organização no âmbito do Município, devendo a mesma, ser justificada pelo Administrador Público e publicada na imprensa oficial.
Art. 4º Sem prejuízo do acompanhamento físico, financeiro, e das ações de monitoramento a serem praticados periodicamente pela Administração Municipal, com o objetivo de avaliar a execução e comprovar os resultados alcançados, a Organização prestará contas do total dos recursos recebidos até 30 dias após o prazo de execução, contendo toda a documentação comprobatória e os demonstrativos a serem definidos no termo de fomento, e ainda de acordo com as exigências e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º A Administração divulgará por todos os meios de publicidade e no seu portal na internet as informações relativas à parceria a ser firmada.
Art. 6º A Organização deverá manter em perfeita ordem e à disposição da Administração e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os documentos relativos à parceria, a documentação de habilitação e regularidade jurídica e fiscal, cumprir as obrigações fiscais principais e acessórias, em obediência às normas nacionais vigentes, e obedecer ao que consta da Lei Federal 13.019/2014 e regulamentação pertinente.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas sob a classificação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal – Unidade Orçamentária: 02.06 Superintendência Municipal de Desenvolvimento Social – Unidade Executora: 02.06.02 Fundo Municipal de Assistência Social – Programa de Trabalho: 08.245.0012.2040 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade – Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Código de Aplicação: 500.22 Assistência Social / Convênios Entidades / Fundos Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de junho de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
LEI Nº 4060, DE 11 DE JUNHO DE 2026
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