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LEI Nº 4063, DE 13 DE JULHO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026 para atendimento de despesas de investimentos na área da Educação, com recursos financeiros de convênio a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026 para atendimento de despesas de investimentos na área da Educação, com recursos financeiros de convênio a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 08/07/2026 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), destinado a atender despesas de investimentos na área da Educação, com recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Superintendência Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.04.02 Divisão de Educação Básica Infantil e Fundamental
Classificação: 12.361.0009.2021 Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação: 220 Ensino Fundamental - Convênios
Finalidade: Aquisição de Mobiliário Escolar.
Origem dos Recursos: Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - SEDUC-PRC-2026-01269-DM.
Art. 2º O crédito aberto será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, oriundos do repasse ao qual está vinculado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Borborema, 13 de julho de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
LEI Nº 4063, DE 13 DE JULHO DE 2026
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