LEI Nº 4065, DE 13 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 4065, DE 13 DE JULHO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 para o atendimento de despesas de investimentos com recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal.

LEI Nº 4.065, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 para o atendimento de despesas de investimentos com recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 08/07/2026 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, crédito adicional especial no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados a atender despesas de investimentos com recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia e Gestão do Executivo

Unidade Executora: 02.01.06 Conselho Tutelar

Classificação: 14.243.0007.2013 Funcionamento do Conselho Tutelar

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 08 Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal

Código de Aplicação: 110 Geral

Finalidade: Destinação de recursos para aquisição de veículo Zero Km para atendimento das atividades do Conselho Tutelar – Alteração de Objeto de Emendas Parlamentares nº 37/2025, 47/2025 e 78/2025.

 

Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo e coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.09 Superintendência Municipal de Infraestrutura e Serviços

Unidade Executora: 02.09.01 Gestão da Superintendência Municipal de Infraestrutura e Serviços

Classificação: 15.451.0013.1011 Obras Realizadas para Melhoria de Passeios Públicos

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 541

Valor: R$ 78.000,00

Fonte de Recurso: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação: 110 Geral

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Borborema, 13 de julho de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

                                                               Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 LEI Nº 4065, DE 13 DE JULHO DE 2026