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LEI Nº 4067, DE 13 DE JULHO DE 2026 - Altera a Lei Municipal nº 2.812, de 1º de agosto de 2013.
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Altera a Lei Municipal nº 2.812, de 1º de agosto de 2013.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 08/07/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte alteração de Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.812, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação recíproca com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, visando à operacionalização de programas de estágio a estudantes de ensino médio, de ensino técnico, nível superior e de pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos termos do art. 203, III, e art. 214, inciso IV, da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de julho de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
LEI Nº 4067, DE 13 DE JULHO DE 2026
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