(16) 3266-9200
Endereço: Praça José Augusto Perotta S/N, Centro
Atendimento Presencial: Segunda à Sexta-feira,das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h
Efetivo | Ensino Técnico | 40h Semanais
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FISCAL DE POSTURA AMBIENTAL
Referência Salarial
G3A-9
Atribuições Típicas
I - executar trabalhos de fiscalização no campo da preservação do meio ambiente, fazendo cumprir a legislação ambiental;
II - desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais; preservação da qualidade da água, do ar e da conservação do solo entre outros temas relacionados ao meio ambiente;
III - exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
IV - organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente desde a verificação até as sanções cabíveis;
V - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
VI - executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral;
VII - inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as a luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
VIII - zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos; várzeas e solo da Area territorial do Município, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental e defesa agropecuária;
IX - participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo;
X - realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
XI - emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano;
XII - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;
XIII - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças da segurança pública, sempre que necessário;
XIV - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
XV - formular criticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
XVI - verificar validade do licenciamento ambiental;
XVII - fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população;
XVIII - examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT;
XIX - atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente ao corte, poda irregular, plantio e deposição irregular de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e logradouros públicos, queimadas, contaminações, etc;
XX - desenvolver educação ambiental e agropecuária de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população;
XXI - participar de capacitações e treinamentos mediante solicitação dos responsáveis pela pasta a que está vinculado;
XXII - executar tarefas correlatas ou afins sob orientação dos responsáveis pela pasta ao qual está vinculado.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento
Efetivo por Concurso Público
Jornada de Trabalho
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos
Ensino Técnico em área de Meio Ambiente ou Agrícola e registrado no órgão competente - Carteira de Habilitação A e B
Experiência
Desnecessária
Atualizado em 12.05.2026
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